Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- JOSE ROBERTO FERREIRA BRAGA FILHO, MATHEUS SCHEFFER DAL PONT, ROBSON DE PAULA BORGES JUNIOR, WCUIABA BAR LTDA, WD PARTICIPACOES E ADMINISTRADORA DE BENS LTDA., FELIPE BEGA CARDOSO TERRA
- Advogados
- INGRID SILVA MENDES (OAB 87614/PR), DANIEL ANTONIO RAIZEL ZIEMNICZAK (OAB 81711/PR), MARIANA FILGUEIRAS DOS REIS (OAB 31319/PR), FELIPE CARDOSO DE SOUZA HIGA (OAB 14500/MT), FERNANDO GARCIA BARBOSA (OAB 17134/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0000009-93.2017.5.23.0003 RECLAMANTE: FELIPE BEGA CARDOSO TERRA RECLAMADO: WCUIABA BAR LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 79f357b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc… Os autos encontram-se arquivados provisoriamente a mais de 02 (dois) anos, sem qualquer manifestação do(a) autor(a). Assim, verifico o atendimento dos requisitos legais e pronuncio a prescrição intercorrente da dívida, nos termos do disposto no artigo 11-A da CLT, razão pela qual EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma da fundamentação. Intimem-se a parte autora e eventuais credores diversos (peritos, cartórios, etc). Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria à exclusão do(s) réu(s) do BNDT e demais sistemas (CNIB, SERASAJUD, etc), bem como ao lançamento de valores pagos e baixa de eventuais restrições existentes nestes autos. Após o trânsito em julgado, considerando que inexistem contas judiciais com saldo vinculadas ao presente feito, revisem-se os autos e, inexistindo pendências, remeta-os ao arquivo definitivo com as cautelas de praxe. PABLO SALDIVAR DA SILVA Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Intimado(s) / Citado(s)
- FELIPE BEGA CARDOSO TERRA
