Intimação
D- Órgão
- Tribunal Pleno
- Classe
- RECLAMAÇÃO PRÉ-PROCESSUAL
- Destinatários
- BRF S.A., SINDIC. DOS TRABALH. NAS INDUSTR. E COOPERAT. DE CARNES E DERIV., DA ALIMENTACAO E AFINS DE LUCAS DO RIO VERDE-MT, IGOR RIAN SILVA LEITE
- Advogado
- LUIS AUGUSTO CUISSI (OAB 14430/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA RPP 0000930-46.2026.5.23.0000 RECLAMANTE: IGOR RIAN SILVA LEITE E OUTROS (1) RECLAMADO: BRF S.A. Vistos. Trata-se de Reclamação Pré-Processual (RPP) formulada por trabalhador, assistido pelo sindicato, com o objetivo de obter a homologação de sua adesão individual a acordo celebrado entre o SINTRAELVE e a BRF no âmbito de ações coletivas. A circunstância de o ajuste decorrer de negociação coletiva não altera a natureza individual da pretensão, que se limita à situação jurídica do reclamante e aos efeitos que lhe são próprios. Os arts. 23 da Resolução CSJT n. 415/2025 e 30 da RA TRT23 n. 560/2024 estabelecem que a RPP será distribuída à Vara do Trabalho ou ao Desembargador, conforme o grau de jurisdição, observadas as regras de competência aplicáveis aos dissídios individuais e coletivos. Sendo individual a pretensão, o processamento compete ao primeiro grau. Não se inserindo a matéria na competência originária deste Tribunal e sendo inviável a remessa dos autos ao órgão competente, na forma do art. 64, § 3º, do CPC, extingo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. Custas dispensadas, nos termos do art. 42 da RA TRT23 n. 560/2024 e do art. 35 da Resolução CSJT n. 415/2025. Intime-se. Após, arquive-se. CUIABA/MT, 31 de agosto de 2026. JOAO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA Desembargador(a) Federal do Trabalho CUIABA/MT, 01 de setembro de 2026. JOSEFINA DO NASCIMENTO
Intimado(s) / Citado(s)
- IGOR RIAN SILVA LEITE
