Intimação
D- Órgão
- VARA DO TRABALHO DE JACIARA
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MOUNIR NAOUM, CIVALDO BENTO DA PAZ
- Advogado
- ROBIE BITENCOURT IANHES (OAB 5348/MT)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JACIARA ATOrd 0101700-87.2010.5.23.0071 RECLAMANTE: CIVALDO BENTO DA PAZ RECLAMADO: MOUNIR NAOUM INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d7cc4b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III. DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação movida por CIVALDO BENTO DA PAZ, CPF: 871.***.***-91 em face de MOUNIR NAOUM, CPF: 002.***.***-34, a par da fundamentação supra, parte integrante desta, na fase de execução, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO POR PAGAMENTO DO CRÉDITO EXEQUENDO, nos termos e para os efeitos do artigo 924, II c/c 925, do CPC, ressalvados eventuais valores já disponíveis nos autos que serão liberados aos respectivos exequentes. Intimo as partes representadas por advogados. Intimo as partes revéis, nos termos do art. 346 do CPC. Nas demais hipóteses, intimem-se por qualquer meio eficaz, certificando-se nos autos, aplicando-se, no que couber, os efeitos dos artigos 274, 346 e 513, §3º, do CPC, c/c art. 794 da CLT. As partes terão o prazo de até 5 (cinco) dias para retirar da Secretaria eventuais documentos por elas entregues. Findo esse prazo, os documentos serão descartados, independentemente de nova intimação. Dispensa-se a intimação da União, nos termos das Portarias TRT/SECOR 02/2015 e Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de Julho de 2023. Se ainda existentes, a Secretaria deverá: a) proceder à baixa de eventuais restrições lançadas via BNDT, Renajud, Serasajud, CNIB ou outros sistemas, referentes a estes autos; b) diligenciar a respeito de eventuais extratos de todas as contas judiciais vinculadas, e, em havendo saldo, devolver os autos conclusos para deliberação; c) excluir o débito destes autos de eventual planilha centralizadora de execução em face da executada. Não havendo interposição de recurso, realizem-se os lançamentos estatísticos pertinentes para registrar os pagamentos oriundos destes autos, se ainda não registrados. Cumpridas as determinações, arquivem-se os autos definitivamente. PLINIO GEVEZIER PODOLAN Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
