Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Amambai e 1º Núcleo de Justiça 4.0
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- FLORESTA EMPREENDIMENTOS LTDA, MARIDETE SOLANO
- Advogado
- BRUNO AMANDIO BRESCOVIT (OAB 15714/MS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE AMAMBAI E 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATSum 0024277-70.2026.5.24.0036 AUTOR: MARIDETE SOLANO RÉU: FLORESTA EMPREENDIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304df53 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando que esta especializada passou a adotar o “juízo 100% digital” a partir de 1/4/2021, nos termos da Portaria TRT GP Nº. 16/2021 e da Resolução Administrativa Nº 40/2021; Considerando a criação do 1º Núcleo de Justiça 4.0 (Portaria TRT/GP N. 47/2021), posteriormente reformulado pela Portaria TRT/GP N. 32/2022, em que esta especializada passou a adotar seguinte designação: Vara do Trabalho de Amambai e 1º Núcleo de Justiça 4.0. 1 - Designa-se a audiência de conciliação para o dia 03/11/2026 13:10 (horário local), que será realizada por videoconferência, por meio da Plataforma de Videoconferência Zoom. 2 – INTIME-SE o(a) reclamante e NOTIFIQUE-SE o(a) reclamado(a), para se fazerem presentes na audiência virtual acima designada. 2.1 - O não comparecimento injustificado do(a) reclamante importará em arquivamento do feito, nos termos do art. 844 da CLT. O autor poderá ser representado pelo seu patrono, apenas em caso de acordo. 2.2 - A ausência injustificada do (a) reclamado (a) importará em revelia e confissão (art. 344 e seguintes do NCPC); 2.3 - A ausência injustificada de confirmação da notificação via Domicilio Eletrônico sujeita o réu a multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, §1º-C do CPC”, e art. 2º, inciso V da Recomendação conjunta TRT/SGP/SGJ/SPJe/SECOR nº 1/2026. 3 – Não havendo composição em audiência, todos ficam cientes que: 3.1 – O (a) reclamado(a) deverá apresentar CONTESTAÇÃO, no prazo dois dias, após a realização da audiência, por petição no sistema PJe, acompanhada dos documentos que a instruem. Não apresentada a defesa, o(a) reclamado(a) será considerado revel (art. 344 e seguintes do CPC); 3.2 – Decorrido o prazo de apresentação da defesa, o(a) reclamante deverá, no prazo de 05 dias, ofertar impugnação, ou, na ausência de defesa, manifestar-se sobre a necessidade de produção de provas, sob pena de preclusão. 4 - As partes deverão se manifestem acerca da opção ou não pela adoção do juízo 100% digital no prazo de cinco dias úteis. O silêncio importará em anuência tácita. 4.1 - Optada pela forma digital ou no silêncio, retifique-se a autuação, para que conste que o feito tramita na forma 100% digital. . AMAMBAI/MS, 02 de outubro de 2026. FATIMA REGINA DE SABOYA SALGADO Juíza do Trabalho Titular
