Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
2026
Por decisão judicial
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO - PRECATÓRIOS Relator: CESAR PALUMBO FERNANDES PA 0024800-98.2023.5.24.0000 REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24 REGIAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELA VISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12c4eb7 proferido nos autos. Vistos. Expeça-se alvará para a transferência do valor atualizado do precatório 0024501-24.2023.5.24.0000, com os acréscimos legais, para a conta judicial a ele vinculada. Após, sobrestem-se os autos. CAMPO GRANDE/MS, 05 de fevereiro de 2026. CESAR PALUMBO FERNANDES Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE BELA VISTA
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO PLENO - PRECATÓRIOS Relator: CESAR PALUMBO FERNANDES PA 0024800-98.2023.5.24.0000 REQUERENTE: TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24 REGIAO REQUERIDO: MUNICIPIO DE BELA VISTA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66e160a proferido nos autos. Vistos. Oficie-se ao ente devedor para a comprovação, no prazo de 10 (dez) dias, do pagamento da dívida de precatórios requisitada para o exercício de 2025, sob pena de adoção das medidas previstas nos §§ 2º e 3º do art. 20 da Resolução CSJT nº 314/2021 e nos §§ 5º e 6º do art. 100 da Constituição Federal. Após, certifique-se a inadimplência no Precatório 0024501-24.2023.5.24.0000, nele procedendo-se à juntada de cópia do ofício supramencionado e cientificando as partes. CAMPO GRANDE/MS, 14 de janeiro de 2026. CESAR PALUMBO FERNANDES Desembargador Federal do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MUNICIPIO DE BELA VISTA
2025
Por decisão judicial
Mero expediente
Conclusão
2024
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
Inclusão no Juízo 100% Digital
Por decisão judicial
2023
Distribuição