Intimação
D- Órgão
- Núcleo Garimpo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- LIQUIGAS DISTRIBUIDORA S.A., TREVOSERVIS LTDA.
- Advogados
- FERNANDO AUGUSTO PEREIRA CAETANO (OAB 73162/MG), MARDELI MARIA DA MATA (OAB 17187/MG)
NÚCLEO GARIMPO
CERTIDÃO
Certifico que há saldo remanescente de depósito recursal a ser levantado neste feito, não há valor residual de depósito judicial, e que a segunda Reclamada (Liquigas Distribuidora S/A, atual Copa Energia Distribuidora de Gás S/A) possui certidão negativa de débitos trabalhistas no BNDT, não existindo registro de execuções frustradas no âmbito do TRT da 3ª Região, consoante os relatórios gerenciais do sistema PJe.
Certifico, ainda, que não há saldo de depósito judicial e recursal de titularidade da primeira RÉ (Trevoservis).
Certifico, por fim, que foram proferidos os despachos de ns. 0021/25 e 0026/25 nos autos do processo n. 0000783-13.2010.5.03.0137, consignando este último, em síntese, que:
- a primeira RÉ (Liquigás) coligiu extrato de depósito recursal datado de 19.02.2025 em nome de ¿Thiago Henrique Santana¿ (Código do Estabelecimento: 07.***.***/1117-45; Cód. Empregado n. 000014075), informando o saldo de R$9.965,24, vinculado aos autos do proc. n. 0000783-13.2010.5.03.0137;
- nos autos do processo n. 0000783-13.2010.5.03.0137, os 03 (três) depósitos recursais foram levantados em 15.08.2017, consoante consulta aos respectivos extratos no sistema Conectividade Social, atendendo-se à decisão de 01.08.2017 e movimentações processuais seguintes;
- em consulta ao sistema legado deste egrégio Regional (Siap1 Judiciário), identificou-se que o reclamante, ¿Thiago Henrique de Santana¿, é parte autora destes autos, os quais foram eliminados em 20.06.2017, oportunidade em que se concluiu que o depósito recursal em nome de ¿Thiago Henrique de Santana¿ fora equivocadamente vinculado aos autos do proc. n. 0000783-13.2010.5.03.0137;
- oficiada à Caixa Econômica Federal para associar a citada conta de depósito recursal aos presentes autos, informou a impossibilidade de fazê-lo, em 27.11.25, não obstante a segunda RÉ ter informado a sua vinculação presente feito, pelo que, nesta data, faço conclusos a petição e documentos anexos.
Belo Horizonte, 28 de novembro de 2025.
Paulo Sérgio Barbosa Carvalho
