Intimação
D- Órgão
- Núcleo Garimpo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatário
- TRATEX MINERACAO LTDA.
- Advogado
- GUSTAVO ALBERTO ROCHA DE AZEVEDO BRANCO (OAB 27535/MG)
NÚCLEO GARIMPO
Processo nº. 0008300-03.2007.5.03.0064
Reclamante: Mizael de Souza
Reclamada: Tratex Mineração Ltda.
Vara de origem: 1ª. Vara do Trabalho de João Monlevade
DESPACHO
Ante o teor do despacho anteriormente proferido no feito (00007/25, em 05/12/2025), encaminhe-se esta decisão, com efeitos de ofício, à Caixa Econômica Federal (Agência nº. 0620) para proceder, no prazo de até 10 (dez) dias, à transferência do saldo existente na conta relativa ao depósito judicial destes autos, para a conta da Reclamada, Tratex Mineração Ltda., indicada na petição em anexo, enviada por e-mail a este Núcleo Garimpo, em 09/12/2025, observando os seguintes dados:
1) Dados do depósito:
Conta judicial: 4045 / 42 / 1512514-0
Valor residual: R$ 29.578,77
2) Dados do beneficiário:
Nome da parte: Tratex Mineração Ltda.
CNPJ: 16.***.***/0001-57
Banco: Caixa Econômica Federal
Agência: 0081
Conta Corrente: 577607014-3
Na hipótese de a Reclamada (Tratex Mineração Ltda.) possuir conta convênio de resgate centralizado junto à citada instituição financeira (CEF), fica, desde já, autorizada a transferência do depósito judicial para a respectiva conta convênio.
Transferido o saldo, encerre-se a conta.
Registre-se em planilha de controle.
Após, aguarde-se a remessa a este Núcleo Garimpo do comprovante da transferência ora determinada para posterior devolução do presente expediente à vara de origem para oportuno arquivamento, ante a eliminação do feito em referência.
