Intimação
D- Órgão
- 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., TORO CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, ISADORA CORDEIRO MONTEIRO
- Advogados
- LAURA HELENA BIGATON (OAB 184067/MG), JESSICA MOREIRA DE SOUZA (OAB 157920/MG), CATIA RAQUEL ESCOBAR PINZON ZABKA (OAB 105949/MG), MARCILEY JULIANO OLIVEIRA (OAB 240902/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010871-66.2026.5.03.0003 AUTOR: ISADORA CORDEIRO MONTEIRO RÉU: TORO CORRETORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7b99798 proferido nos autos. Vistos. Verifica-se não haver qualquer razão ou justificativa para o trâmite do processo em segredo de justiça (interesse público ou social, proteção da intimidade/privacidade, preservação de provas, questões de direito de família, ou outros motivos legalmente previstos), devendo ser mantido o princípio geral da publicidade dos atos processuais, pelo o que se indefere o respectivo pedido, por falta de amparo legal. DESIGNA-SE audiência Inicial a se realizar no dia 29/09/2026 13:25 horas, NA MODALIDADE PRESENCIAL, observando-se o seguinte: (A) Todos os partícipes deverão comparecer, presencialmente, na sede da 3ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, situada na RUA DOS GOYTACAZES, 1475, 6º ANDAR, BARRO PRETO, BELO HORIZONTE/MG. (B) Na AUDIÊNCIA INICIAL (RITO ORDINÁRIO) será realizada a tentativa de conciliação e, caso essa seja frustrada, o recebimento da defesa (que já deverá estar anexada aos autos no momento do início da sessão ou ser apresentada oralmente) e a adoção de medidas saneadoras porventura necessárias para o regular andamento do processo. (C) A AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DAS PARTES implicará, nos termos do artigo 844 da CLT: para o autor: em arquivamento da demanda para o réu: em revelia e confissão. (D) A reclamada que eventualmente apresentar, em defesa, link para acesso de arquivo eletrônico de áudio e/ou vídeo em nuvem deverá apresentar, na própria contestação, a respectiva degravação do conteúdo, sob pena de desconsideração do meio de prova. (E) A presente reclamação tramita no âmbito do “JUÍZO 100% DIGITAL”, nos termos da Resolução CNJ n. 345, de 9/10/2020, e na Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR n. 204, de 23/9/2021. A escolha pelo “Juízo 100% Digital” é facultativa, podendo a parte demandada opor-se a essa opção do(a) autor(a) em até 5 dias úteis contados do recebimento desta notificação, em petição apartada, devidamente identificada com essa finalidade, entendendo-se o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital. (F) Esclarece-se que, conforme art. 4º da Resolução 481/2022, do Conselho Nacional de Justiça e art. 3º, §2º da INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA GP/GCR/GVCR N. 99/2023 do TRT-MG, as audiências devem ser realizadas primordialmente de forma presencial, sendo que, mesmo quando as partes requererem sua realização de forma telepresencial e ainda que o feito tramite sob o regime 100% digital, o Juiz poderá decidir pela conveniência de sua realização de modo presencial, nos termos do da CLT. (G) Na hipótese das partes celebrarem acordo, poderão protocolar a minuta nos autos antes da audiência, hipótese em que a audiência poderá ser convolada em telepresencial. o autor, por seu procurador. Expeça(m)-se notificação(ões) à(s) reclamada(s), devendo ser encaminhadas via postal, e-mail e domicílio eletrônico. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. MARINA CAIXETA BRAGA Juíza Titular de Vara do Trabalho
