Intimação
D- Órgão
- 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE, ARIANA TAVARES RIBEIRO
- Advogado
- VANESSA ELPIDIO DOS SANTOS (OAB 168853/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATSum 0010873-33.2026.5.03.0004 AUTOR: ARIANA TAVARES RIBEIRO RÉU: SANTA CASA DE MISERICORDIA DE BELO HORIZONTE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6559490 proferida nos autos. RPBT SENTENÇA Tendo em vista que a autora deixou de apresentar, junto com a petição inicial, número PIS e comprovante de endereço (que deve estar atualizado), elementos / documentos essenciais à propositura da ação (artigo 320 do CPC), e tratando-se de processo que tramita sob o rito sumaríssimo, portanto não cabível a aplicação analógica da previsão contida no artigo 321, caput, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos dos artigos, 320, 485, I, c/c 330, I, ambos do CPC. Além disso, não houve apresentação de procuração e declaração de hipossuficiência. Corrigindo as irregularidades acima, o processo pode ser novamente distribuído a esta Vara, por prevenção, em tempo reduzido, o que se coaduna com os princípios da celeridade e eficiência, já que ocorre o imediato arquivamento dos presentes autos, possibilitando a distribuição do processo da forma correta e mais rapidamente a designação de nova audiência. Na distribuição de processo por prevenção, deverá haver a indicação do número do presente processo na tarefa distribuir novo processo. Concedo à reclamante os benefícios da justiça gratuita, com fundamento nos parágrafos 3º e 4º do artigo 790 da CLT. Custas pela autora, dispensadas na forma da lei. Intime-se a reclamante. Cancelada a audiência. Arquivem-se os autos. BELO HORIZONTE/MG, 03 de setembro de 2026. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ARIANA TAVARES RIBEIRO
