Lista de distribuição
D- Órgão
Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2025
Definitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoMero expediente
Conclusão
Redistribuição
Mero expediente
Conclusão
Remessa
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Processo 0010889-09.2020.5.03.0000 distribuído para 03ª Turma - Gabinete de Desembargador n. 47 na data 22/10/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/visualizacao/25102300301151900000137226993?instancia=2
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Conclusão
Conclusão
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Emília Lima Facchini TutAntAnt 0010889-09.2020.5.03.0000 REQUERENTE: ADALTON ROBERTO REQUERIDO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2103bba proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Visto. O Juízo ordenado procedeu à devolução da Carta de Ordem de nº 0011652-84.2025.5.03.0048, cumprida (Id. 948cebf a Id. aa8dc78). Assim, declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do CPC. Após o decurso do prazo legal, arquivem-se os autos. P. I.C. BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Emília Lima Facchini TutAntAnt 0010889-09.2020.5.03.0000 REQUERENTE: ADALTON ROBERTO REQUERIDO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2103bba proferida nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Visto. O Juízo ordenado procedeu à devolução da Carta de Ordem de nº 0011652-84.2025.5.03.0048, cumprida (Id. 948cebf a Id. aa8dc78). Assim, declaro extinta a execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925 do CPC. Após o decurso do prazo legal, arquivem-se os autos. P. I.C. BELO HORIZONTE/MG, 30 de setembro de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALTON ROBERTO
Por decisão judicial
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
2021
Remessa
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
2020
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Recurso
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Conclusão
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Emília Lima Facchini TutAntAnt 0010889-09.2020.5.03.0000 REQUERENTE: ADALTON ROBERTO REQUERIDO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7840081 proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Visto. O requerente Adalton Roberto requer a instauração da execução com a expedição de Carta de Ordem ao Juízo da ação subjacente, bem como a pesquisa de bens do devedor no SISBAJUD, RENAJUD e inclusão no BNDT (Id. e57d58b). Considerando que a Carta de Ordem já foi encaminhada ao Juízo da Vara do Trabalho de Araxá (Id. 9462b0d), proceda-se aos lançamentos de sobrestamento da rescisória aguardando a devolução do expediente ou ulterior deliberação. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Emília Lima Facchini TutAntAnt 0010889-09.2020.5.03.0000 REQUERENTE: ADALTON ROBERTO REQUERIDO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7840081 proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Visto. O requerente Adalton Roberto requer a instauração da execução com a expedição de Carta de Ordem ao Juízo da ação subjacente, bem como a pesquisa de bens do devedor no SISBAJUD, RENAJUD e inclusão no BNDT (Id. e57d58b). Considerando que a Carta de Ordem já foi encaminhada ao Juízo da Vara do Trabalho de Araxá (Id. 9462b0d), proceda-se aos lançamentos de sobrestamento da rescisória aguardando a devolução do expediente ou ulterior deliberação. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 12 de agosto de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALTON ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Emília Lima Facchini TutAntAnt 0010889-09.2020.5.03.0000 REQUERENTE: ADALTON ROBERTO REQUERIDO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ed11a proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Visto. As partes foram intimadas para ciência e manifestação sobre o cálculo das custas processuais no importe de R$ 15,00 e dos honorários advocatícios de R$ 1.428,04 (Id. 8872bfe). O requerente Adalton Roberto manifesta concordância com a apuração, informa os dados bancários do escritório de advocacia para crédito dos honorários e requer a intimação da credora para pagamento, sob pena de penhora (Id. 97d1e90). As requeridas Ferrovia Centro-Atlântica S.A. e Vale S.A. permaneceram silentes. 1. Homologo a planilha de cálculo Id. bb55fc8. 2. Intimem-se as requeridas Ferrovia Centro-Atlântica S.A. e Vale S.A. para, no prazo de 5 dias, comprovarem o pagamento dos honorários advocatícios no importe total de R$ 1.428,04, o qual deverá ser feito diretamente na conta bancária indicada na petição Id. 97d1e90, bem como o recolhimento das custas por meio de GRU Judicial, sob o código 18740-2 – STN – Custas Judiciais, Gestão 080008/00001, de acordo com Ato Conjunto no 21/2010-TST.CSJT.GP.SG. Não comprovado o pagamento dos débitos no prazo assinalado, instaure-se a execução com a expedição de Carta de Ordem para citação, cobrança e pagamento dos valores devidos, dirigida ao Juízo da Vara do Trabalho de Araxá/MG, perante o qual tramitou a ação de origem nº 0001885-76.2012.5.03.0048, considerado que o referido Juízo contém elementos que podem contribuir para o êxito da execução. Em tal circunstância, solicito ao Juízo ordenado a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis para fins de localização das executadas e de seus bens passíveis de constrição, dando prosseguimento até o final do procedimento executório. Poderá o credor requerer ao Juízo ordenado o que entender de direito para o sucesso da execução. Após o envio da Carta de Ordem, proceda-se aos lançamentos de sobrestamento da rescisória aguardando a devolução do expediente ou ulterior deliberação. 3. Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos após intimação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. Emerson José Alves Lage Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Emília Lima Facchini TutAntAnt 0010889-09.2020.5.03.0000 REQUERENTE: ADALTON ROBERTO REQUERIDO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9ed11a proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Visto. As partes foram intimadas para ciência e manifestação sobre o cálculo das custas processuais no importe de R$ 15,00 e dos honorários advocatícios de R$ 1.428,04 (Id. 8872bfe). O requerente Adalton Roberto manifesta concordância com a apuração, informa os dados bancários do escritório de advocacia para crédito dos honorários e requer a intimação da credora para pagamento, sob pena de penhora (Id. 97d1e90). As requeridas Ferrovia Centro-Atlântica S.A. e Vale S.A. permaneceram silentes. 1. Homologo a planilha de cálculo Id. bb55fc8. 2. Intimem-se as requeridas Ferrovia Centro-Atlântica S.A. e Vale S.A. para, no prazo de 5 dias, comprovarem o pagamento dos honorários advocatícios no importe total de R$ 1.428,04, o qual deverá ser feito diretamente na conta bancária indicada na petição Id. 97d1e90, bem como o recolhimento das custas por meio de GRU Judicial, sob o código 18740-2 – STN – Custas Judiciais, Gestão 080008/00001, de acordo com Ato Conjunto no 21/2010-TST.CSJT.GP.SG. Não comprovado o pagamento dos débitos no prazo assinalado, instaure-se a execução com a expedição de Carta de Ordem para citação, cobrança e pagamento dos valores devidos, dirigida ao Juízo da Vara do Trabalho de Araxá/MG, perante o qual tramitou a ação de origem nº 0001885-76.2012.5.03.0048, considerado que o referido Juízo contém elementos que podem contribuir para o êxito da execução. Em tal circunstância, solicito ao Juízo ordenado a utilização das ferramentas eletrônicas disponíveis para fins de localização das executadas e de seus bens passíveis de constrição, dando prosseguimento até o final do procedimento executório. Poderá o credor requerer ao Juízo ordenado o que entender de direito para o sucesso da execução. Após o envio da Carta de Ordem, proceda-se aos lançamentos de sobrestamento da rescisória aguardando a devolução do expediente ou ulterior deliberação. 3. Cumpridas as obrigações, arquivem-se os autos após intimação das partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. P.I.C. BELO HORIZONTE/MG, 17 de julho de 2025. Emerson José Alves Lage Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALTON ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Emília Lima Facchini TutAntAnt 0010889-09.2020.5.03.0000 REQUERENTE: ADALTON ROBERTO REQUERIDO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8872bfe proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. Os autos retornaram do Tribunal Superior do Trabalho após o trânsito em julgado do acórdão Id. ee532ba, no qual a 7a Turma não conheceu o Recurso Ordinário do requerente Adalton Roberto, por falta de interesse recursal. Mantido, pois, o acórdão Id. ce80d57, complementado pela decisão em Embargos de Declaração Id. 82ef542, que julgou procedente o pedido, tendo sido as requeridas Ferrovia Centro-Atlântica S.A. e Vale S.A. condenadas em honorários advocatícios e ao recolhimento das custas processuais. 1. Nos termos dos artigos 878 e 879 da CLT, concedo às partes o prazo de 8 (oito) dias para ciência e manifestação sobre o cálculo dos honorários advocatícios e das custas nos valores atualizados de R$ 1.428,04 e de R$ 15,00, respectivamente (planilha Id. bb55fc8). Na hipótese de divergência com a importância apurada, as partes deverão apresentar o cálculo que entenderem correto, sob pena de preclusão. Havendo concordância e interesse na execução da verba, o favorecido(s) deverá(ão) informar os dados bancários para recebimento de seu crédito: nome do Banco, número da agência e da conta-corrente, nome do titular e o número de inscrição no CNPJ/CPF. Silente(s) o(s) credore(s) no prazo concedido, terá início o curso do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, com o sobrestamento dos autos. 2. Após, voltem-me conclusos. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 26 de junho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- VALE S.A.
- FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSO Relatora: Emília Lima Facchini TutAntAnt 0010889-09.2020.5.03.0000 REQUERENTE: ADALTON ROBERTO REQUERIDO: FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8872bfe proferido nos autos. SECRETARIA DE DISSÍDIOS COLETIVOS E INDIVIDUAIS Vistos. Os autos retornaram do Tribunal Superior do Trabalho após o trânsito em julgado do acórdão Id. ee532ba, no qual a 7a Turma não conheceu o Recurso Ordinário do requerente Adalton Roberto, por falta de interesse recursal. Mantido, pois, o acórdão Id. ce80d57, complementado pela decisão em Embargos de Declaração Id. 82ef542, que julgou procedente o pedido, tendo sido as requeridas Ferrovia Centro-Atlântica S.A. e Vale S.A. condenadas em honorários advocatícios e ao recolhimento das custas processuais. 1. Nos termos dos artigos 878 e 879 da CLT, concedo às partes o prazo de 8 (oito) dias para ciência e manifestação sobre o cálculo dos honorários advocatícios e das custas nos valores atualizados de R$ 1.428,04 e de R$ 15,00, respectivamente (planilha Id. bb55fc8). Na hipótese de divergência com a importância apurada, as partes deverão apresentar o cálculo que entenderem correto, sob pena de preclusão. Havendo concordância e interesse na execução da verba, o favorecido(s) deverá(ão) informar os dados bancários para recebimento de seu crédito: nome do Banco, número da agência e da conta-corrente, nome do titular e o número de inscrição no CNPJ/CPF. Silente(s) o(s) credore(s) no prazo concedido, terá início o curso do prazo da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, com o sobrestamento dos autos. 2. Após, voltem-me conclusos. P. I. C. BELO HORIZONTE/MG, 26 de junho de 2025. Sebastião Geraldo de Oliveira Desembargador do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- ADALTON ROBERTO
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Procedência
DecisãoAdiado
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Redistribuição
Incompetência
Conclusão
Distribuição