Sentença
Decisão- Órgão
- 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AILAN ROGER PROFIRIO DE OLIVEIRA, EDUARDO JORGE VIEIRA, MARCOS VINICIUS RIBEIRO DO AMARAL, PAVLIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
- Advogado
- CRISTIANO CAMPOS CARVALHO DE OLIVEIRA (OAB 149596/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010894-57.2026.5.03.0182 REQUERENTE: AILAN ROGER PROFIRIO DE OLIVEIRA REQUERIDO: PAVLIX ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9beaff1 proferida nos autos. Vistos. Defiro o início do cumprimento provisório de sentença. Apresentem as partes os seus cálculos de liquidação, em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, no prazo comum de 10 dias, ficando desde já cientes de que a não apresentação de cálculos implicará na preclusão temporal e na designação de perícia para liquidação. Decorrido o prazo acima, as partes deverão se manifestar, independentemente de nova intimação, no prazo de 8 (oito) dias, acerca dos cálculos apresentados. Havendo discordância, deverão indicar, de forma fundamentada e detalhada, os itens e valores objeto da impugnação, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT. Não será deferida dilação dos prazos acima, uma vez que peremptórios. Intime-se o autor por seu advogado. Intime-se a reclamada por carta. Habilite-se, ainda, os atuais advogados da reclamada, o que deverá ser averiguado pela Secretaria da Vara, inclusive, nos autos do processo de principal, e dê-lhes ciência da presente decisão. O segundo e terceiro responde subsidiariamente pelo débito. BELO HORIZONTE/MG, 22 de setembro de 2026. VITOR MARTINS POMBO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- AILAN ROGER PROFIRIO DE OLIVEIRA
