Intimação
D- Órgão
- 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ACOS SERVICOS DE PROMOCAO LTDA, SAMIRA STHEFANIE ALMEIDA SILVA
- Advogados
- JOAO VICTOR FERNANDES DA CRUZ ALMEIDA (OAB 232836/MG), PEDRO HENRIQUE DOS SANTOS TEODORO (OAB 243999/MG), GABRIEL GOMES DA LUZ (OAB 231073/MG)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010897-09.2026.5.03.0183 AUTOR: SAMIRA STHEFANIE ALMEIDA SILVA RÉU: ACOS SERVICOS DE PROMOCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 778d777 proferido nos autos. DESPACHO - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA Vistos. Designa-se audiência INICIAL para o dia 14/10/2026 às 08:15h, observando-se o disposto no artigo 844 da CLT. Informa-se às partes que a audiência será realizada através de videoconferência por meio da plataforma digital ZOOM, sendo que a sala virtual de audiências deverá ser acessada por meio do seguinte link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/varabh45 ID 213 094 9110 As partes, procuradores e testemunhas poderão baixar o aplicativo Zoom para smartphones ou computadores e consultar o tutorial disponibilizado na página do TRT da 3a Região: https://portal.trt3.jus.br/internet/conheca-o-trt/comunicacao/noticias-institucionais/ja-esta-disponivel-manual-para-utilizacao-do-zoom Eventual dificuldade/impossibilidade de acesso à plataforma e/ou inconsistências na qualidade do serviço de internet, porventura enfrentado por qualquer um dos participantes (partes, procuradores e/ou testemunhas), deverão ser informados e justificados perante o Juízo, tão logo iniciada a audiência cabendo ao magistrado avaliar, com a devida cautela, caso a caso, os entraves de ordem técnica/prática que impossibilitem a realização da audiência, designando, se assim julgar necessário, nova data para audiência. Por fim, informa-se que eventuais esclarecimentos ou comunicações quanto a audiência virtual designada deverão ser feitos pela parte exclusivamente através do telefone (31) 3330-7545 ou do seguinte e-mail: [email protected] Diante do determinado no Ofício-Circular GCR/108/2025 (0000882-58.2025.2.00.0503 PP), o(s) advogado(s) que atue(m) nos presentes autos sem inscrição principal na OAB/MG deverá(ão), no prazo de 05 dias, comprovar inscrição suplementar em Minas Gerais ou, alternativamente, apresentar declaração de atuação limitada, nos termos do art. 10, §2º, da Lei nº 8.906/94. Decorrido o prazo supra sem manifestação, expeça oficio a Seccional da OAB onde o profissional possuir inscrição principal comunicando o fato para fins de apuração de possível infração disciplinar, nos termos do art. 34, I, do Estatuto da Advocacia, ficando a conduta registrada como indício de litigância abusiva nos termos do item 13 do Anexo A da Recomendação 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça. Notifique(m)-se o(s) réu(s). o autor através de seu procurador. BELO HORIZONTE/MG, 17 de setembro de 2026. LUCIANE PARMA PINTO Juíza do Trabalho Substituta
