Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Pará de Minas
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA, CLAUDIOMIRO DIAS FERREIRA
- Advogado
- MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB 163741/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARÁ DE MINAS ATOrd 0011881-98.2026.5.03.0148 AUTOR: CLAUDIOMIRO DIAS FERREIRA RÉU: GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d4aa29 proferido nos autos. Por meio de uma análise preliminar dos autos, constata-se que: A procuração acostada para fins de representação processual do reclamante foi firmada por meio de assinatura eletrônica via "AssinaSigma" , sem a certificação ICP-Brasil ou sem a devida chancela de autenticidade no âmbito do Processo Judicial Eletrônico – PJe. Tal conduta foi elencada como potencialmente abusiva no item 11 do Anexo A, da Recomendação Nº 159 de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça. Deve ser juntada nova procuração com assinatura de próprio punho (física) do reclamante, devidamente digitalizada ou procuração com assinatura digital no padrão ICP-Brasil do(a) próprio(a) autor(a), que possibilite a conferência imediata de sua autenticidade. Fica o(a) mandante advertido(a) de que a inércia ou o descumprimento desta determinação no prazo assinalado poderá implicar a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, I, do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho;O(a) procurador(a) da parte autora, que está habilitado(a) nos autos, possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de outro estado da federação. Por isso, deve adotar uma das seguintes providências: a) comprovar a existência de inscrição suplementar na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Minas Gerais; b) comprovar a inexistência de atuação em mais de 5 processos no Estado de Minas Gerais; c) conceder a um(a) novo(a) procurador(a) devidamente inscrito(a) na OAB/MG um substabelecimento sem reserva de poderes. A comprovação prevista no item "b" poderá se dar mediante a apresentação de declaração de atuação limitada realizada junto à OAB/MG ou por declaração nos próprios autos. A apresentação de declaração falsa pode configurar o crime de falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal Brasileiro), além de descumprimento de dever processual (art. 77, I, do CPC c/c art. 769 da CLT). A ausência da adoção das medidas indicadas ensejará a expedição de Ofício à OAB da Seccional na qual o(a) procurador(a) encontra-se inscrito(a) para a instauração de eventual Processo Ético-Disciplinar; Diante dos vícios apontados, assinala-se o prazo de 5 (cinco) dias para que a parte autora adote as providências determinadas, sob as penas decorrentes da ausência da prática do ato. Audiência INICIAL designada para 16/11/2026 às 14h10. A audiência INICIAL será realizada de forma presencial, na sede da Vara do Trabalho. Faculta-se às partes e advogados o comparecimento de forma telepresencial, por videoconferência na plataforma digital ZOOM, conforme estabelecido no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020. Para tanto, deverão ser observadas as seguintes orientações: 1) Os participantes deverão baixar o aplicativo ZOOM para smartphones na loja de aplicativos do celular ou para computadores, por meio de acesso ao site da plataforma Zoom por meio do seguinte link: https://zoom.us/client/latest./ZoomInstaller.exe 2) Baixado o aplicativo, para acesso à sala de audiência telepresencial, os participantes, após clicar em "Ingressar em uma reunião", deverão digitar o número 999 148 0148 no campo "ID da Reunião" e, em seguida, clicar em "Ingressar" e novamente em "Ingressar" após a exibição de seu vídeo, no dia e na hora designados para a audiência. Poderão, ainda, acessar diretamente pelo link: https://trt3-jus-br.zoom.us/my/vtparademinas, caso em que também deverão clicar em "Ingressar" após a exibição de seu vídeo. Para fins de observância ao Ofício Circular GCR 26-2026, a parte autora deverá indicar, durante a tramitação processual, a existência de documentos presentes ou que venham a ser juntados no curso do processo, que revelem a condição de qualquer dos sujeitos processuais como pessoa que viva com HIV, hepatites crônicas B e C (HBV e HCV), hanseníase ou tuberculose. Havendo tais documentos, a parte deverá requerer a imposição de sigilo processual, indicando expressamente os IDs correspondentes a cada um deles, a fim de restringir a visibilidade às próprias partes. Inerte a parte, os documentos continuarão com visibilidade ampla e irrestrita, em respeito ao princípio da publicidade processual ( da CF/88). o(a) reclamante para ciência. Notifique-se o(a) reclamado(a), para tomar ciência da presente ação, devendo apresentar sua defesa até a data da audiência designada, na forma do T. Em prestígio aos princípios da economia e celeridade processuais, confiro força de NOTIFICAÇÃO ao presente despacho, devendo a(s) ré(s) ser notificada(s) por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (Resolução Nº 455 de 27/04/2022, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ). Após o decurso do prazo para acesso ao Domicílio Judicial Eletrônico, sem manifestação da(s) reclamada(s), determina(m)-se sua(s) notificação(ões) pelos meios clássicos disponíveis a este Juízo (Correios, contato telefônico e Oficial de Justiça). A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "número do documento" o(s) número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo identificado(s): Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Certidão de Distribuição Certidão 26092710520804900000262061291 08 DECLARAÇÃO DE ENDEREÇO Documento Diverso 26092710504374500000262061283 07 COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento Diverso 26092710504319100000262061282 06 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26092710504259900000262061281 05 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 26092710504202400000262061280 04 DECLARAÇÃO DE HIPO Declaração de Hipossuficiência 26092710504148500000262061279 03 PROCURAÇÃO Procuração 26092710504094600000262061278 02 CALCULO Documento Diverso 26092710504040800000262061277 Petição Inicial Petição Inicial 26092710501464100000262061271 Cumpram-se as determinações. Comprovada a notificação da parte ré, aguarde-se a audiência designada. PARA DE MINAS/MG, 28 de setembro de 2026. LUCIANA NASCIMENTO DOS SANTOS Juíza Titular de Vara do Trabalho
