Intimação
D- Órgão
- Núcleo Garimpo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatário
- TLW TRANSPORTES E LOGISTICA WEB LTDA.
- Advogados
- LEONARDO GARCIA DE MATTOS (OAB 84303/RJ), BERNARDINO PEREIRA DE LIMA (OAB 57070/RJ)
NÚCLEO GARIMPO
Processo nº. 0050100-27.2004.5.03.0028
Reclamante: Carlos Vicente da Silva
Reclamada: TLW - Transportes e Logistica Web Ltda.
Vara de origem: 3ª. Vara do Trabalho de Betim
DESPACHO
Ante o teor do despacho anteriormente proferido no feito (00025/25, em 01/08/2025), e tendo em vista o ofício enviado por e-mail a este Núcleo Garimpo, em 15/10/2025, pela 1ª. Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, manifestando interesse em créditos de titularidade da Reclamada (TLW - Transportes e Logistica Web Ltda.) para satisfazer a execução em curso no processo 0001301-52.2010.5.06.0191 (no importe de R$ 101.646,96), encaminhe-se esta decisão, com efeitos de ofício, à Caixa Econômica Federal (Agência nº. 0620) para proceder, no prazo de até 10 (dez) dias, à transferência dos saldos existentes nas contas relativas aos depósitos judicial e recursal destes autos, observando os seguintes dados:
1) Dados do depósito:
Conta judicial: 2464 / 42 / 1506990-1
Valor residual: R$ 68.234,05
2) Chave única para identificação do depósito recursal na CEF:
Cód. Empresa: 09.***.***/6912-11
Cód. trabalhador: 000.***.***-45
Saldo R$ 10.240,81
3) Transferir a integralidade dos saldos das contas judicial e recursal acima mencionadas à disposição da 1ª. Vara do Trabalho de Ipojuca-PE, em conta judicial vinculada aos autos do processo 0001301-52.2010.5.06.0191, em que são partes Marco Antônio Pereira de Morais (autor) e TLW - Transportes e Logistica Web Ltda. (réu) e outros três Reclamados.
Registre-se, por oportuno, que incumbirá ao MM. Juízo que requereu a transferência de valores proceder ao tratamento de eventual montante residual dos créditos ora destinados para satisfazer a execução nos autos do processo 0001301-52.2010.5.06.0191 nos termos dos e 22 da Resolução Conjunta GP/GCR nº. 136/2020 .
