Intimação
D- Órgão
- Núcleo Garimpo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatário
- CBPO ENGENHARIA LTDA.
- Advogados
- MARIA REGINA LOPES DE MOURA (OAB 54566/MG), WELFANE LUIS REZENDE DA COSTA (OAB 78165/MG), IARA FUCHS ANDRADE (OAB 7215/MG)
NÚCLEO GARIMPO
Processo nº. 0051700-10.2007.5.03.0083
Reclamante: Evanilson Aparecido Amaral Gonçalves
Reclamadas: Conseven Construções Elétricas Ltda., Melhoramentos Prestadora de Serviços Mão de Obra Ltda., CBPO Engenharia Ltda.
Vara de origem: Vara do Trabalho de Januária
DESPACHO
Ante o teor do despacho anteriormente proferido no feito (00003/25, em 24/10/2025), e tendo em vista o ofício enviado por e-mail a este Núcleo Garimpo, em 04/11/2025, pelo MM. Juízo da 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (SP), solicitando a remessa do crédito ao juízo universal, encaminhe-se esta decisão, com efeitos de ofício, ao Banco do Brasil S/A (Agência nº. 1615) para proceder, no prazo de até 10 (dez) dias, à transferência do saldo existente na conta relativa ao depósito judicial destes autos, referente a numerário de titularidade da terceira Reclamada (CBPO Engenharia Ltda.), observando os seguintes dados:
1) Dados do depósito:
Conta judicial: BB, Agência 283, Conta: 3600104490372-0
Valor residual: R$ 33.585,89
2) Transferir a integralidade do saldo da conta judicial acima mencionada para conta judicial a ser aberta no Banco do Brasil S/A, agência 5905-6, Fórum João Mendes Júnior, à disposição da 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (SP) e vinculada aos autos da Recuperação Judicial de CBPO Engenharia Ltda., processo nº. 1100438-71.2024.8.26.0100.
Transferido o saldo, encerre-se a conta.
Registre-se em planilha de controle.
DÊ-se ciência à 2ª. Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo (SP), e-mail ([email protected]), a respeito do presente despacho, encaminhando-se cópia por meio de mensagem eletrônica.
