Intimação
D- Órgão
- Núcleo Garimpo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatário
- COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
- Advogado
- PETER DE MORAES ROSSI (OAB 42337/MG)
NÚCLEO GARIMPO
CERTIDÃO
Certifico que não há depósitos judiciais e ou recursais a serem levantados neste feito, em relação à requerente AMBEV S.A., consoante pesquisa no Sistema Garimpo.
Certifico, ainda, que os autos do presente processo foram eliminados, pelo que, nesta data, faço conclusos a petição em anexo.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2026.
Pelo Chefe do Núcleo Garimpo, Paulo Sérgio Barbosa Carvalho, servidora Celina Castro Santos.
CONCLUSÃO
Recebo os presentes autos, nos termos do art. 2º da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136/2020.
Diante da inexistência de depósitos judiciais e ou recursais, nada a deferir.
Devolva-se a petição à vara de origem para oportuno arquivamento.
Registre-se em planilha de controle.
Intime-se a reclamada através da procuradora Letícia Almeida Grisoli ¿ OAB/RJ 116.514, e-mail: [email protected].
