Intimação
D- Órgão
- Núcleo Garimpo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MAKRO ATACADISTA SA, TRES RRR SERRALHERIA LTDA. ME N/P PAULO
- Advogado
- LUCIANO GUARNIERI GALIL (OAB 43394/MG)
NÚCLEO GARIMPO
CERTIDÃO
Certifico que há saldo remanescente de depósitos recursais a serem levantados neste feito, não há valor residual de depósito judicial, e que a Reclamada possui certidão positiva com efeito de negativa de débitos trabalhistas no BNDT, não existindo registro de execuções frustradas no âmbito do TRT da 3ª Região, consoante os relatórios gerenciais do sistema PJe, pelo que, nesta data, faço conclusos a petição e documentos anexos.
Belo Horizonte, 13 de julho de 2026.
Paulo Sérgio Barbosa Carvalho
Chefe do Núcleo Garimpo
CONCLUSÃO
Recebo os presentes autos, nos termos do art. 2º e 4o, inciso II da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136/2020.
Diante da existência de saldo remanescente de depósito(s) recursal(is) nos autos e da solvência da RÉ, uma vez que, em consulta aos sistemas de pesquisas, as execuções em face da Reclamada não se encontram frustradas, conforme certificado acima, defiro o requerimento de transferência do crédito.
Encaminhe-se esta decisão, com efeitos de ofício, à Caixa Econômica Federal (Agência nº 0620) para proceder, no prazo de até 10 (dez) dias, à(s) transferência(s) do(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) relativa(s) ao(s) depósito(s) recursal(is) destes autos para a conta da Reclamada, observando os seguintes dados:
1) Dados do(s) depósito(s) (02):
Cód. Estabelecimento: 09.***.***/3442-71
Nº Conta FGTS: 000.***.***-94
Cód. Estabelecimento: 09.***.***/3442-71
Nº Conta FGTS: 000.***.***-66
2) Dados do beneficiário:
Nome: Makro Atacadista S/A
CNPJ: 47.***.***/0001-15
Banco Itaú Unibanco S/A
