Intimação
D- Órgão
- Núcleo Garimpo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MONDELEZ BRASIL LTDA, CRASSIO ADRIANO GOMES JARDIM
- Advogados
- RAQUEL MENDES FERREIRA (OAB 59511/MG), NAGILA FLAVIA DE OLIVEIRA GODINHO (OAB 62740/MG)
NÚCLEO GARIMPO
CERTIDÃO
Certifico que há saldo remanescente de depósito recursal a ser levantado neste feito, não há valor residual de depósito judicial, e que a Reclamada possui certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa no BNDT, sem registro de execuções frustradas no âmbito deste Regional, conforme relatório gerenciais do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe), pelo que, nesta data, faço conclusos a petição e documentos anexos.
Belo Horizonte, 25 de agosto de 2025.
Paulo Sérgio Barbosa Carvalho
Chefe do Núcleo Garimpo
CONCLUSÃO
Recebo os presentes autos, nos termos do art. 2º c/c art. 4º, inciso II da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136/2020.
Diante da existência de saldo remanescente de depósito recursal nos autos e da solvência da RÉ, uma vez que, em consulta aos sistemas de pesquisas, as execuções em face da Reclamada não se encontram frustradas, conforme certificado acima, defiro o requerimento de transferência do crédito.
Encaminhe-se esta decisão, com efeitos de ofício, à Caixa Econômica Federal (Agência nº 0620) para proceder, no prazo de até 10 (dez) dias, à(s) transferência(s) do(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) relativa(s) ao(s) depósito(s) recursal(is) destes autos para a conta da Reclamada, observando os seguintes dados:
1) Dados do(s) depósito(s):
Cód. Estabelecimento: 6915600021907
Nº Conta FGTS: 0000316457
2) Dados do beneficiário:
Nome: Mondelez Brasil Ltda. (Kraft Foods Brasil Ltda.)
CNPJ: 33.***.***/0001-84
Banco Corporate Banking ¿ Paraná
Agência: 3306-5
