Intimação
D- Órgão
- Núcleo Garimpo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CTEEP - COMPANHIA DE TRANSMISSAO DE ENERGIA ELETRICA PAULISTA, TECTER EXPRESS LTDA.
- Advogados
- ANUNCIA MARUYAMA (OAB 57545/SP), DANIELA CRISTINA DA COSTA OLIVEIRA (OAB 6534/MG)
NÚCLEO GARIMPO
CERTIDÃO
Certifico que há saldo remanescente de depósito judicial a ser levantado neste feito, não há valor residual de depósito recursal, e que a segunda Reclamada (CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista ¿ atual ISA Energia Brasil S.A.) possui certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa no BNDT, não existindo registro de execuções frustradas no âmbito deste Regional, consoante os relatórios gerenciais do Sistema de Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Certifico, ainda, que não há saldo de depósito judicial e recursal de titularidade da primeira Reclamada (Tecter Express Ltda.), pelo que, nesta data, faço conclusos a petição e documentos anexos.
Belo Horizonte, 27 de novembro de 2025.
Paulo Sérgio Barbosa Carvalho
Chefe do Núcleo Garimpo
CONCLUSÃO
Recebo os presentes autos, nos termos do art. 2º c/c art. 4º, inciso II da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136/2020.
Diante da existência de saldo remanescente de depósito(s) judicial(is) nos autos e da solvência da segunda RÉ, uma vez que, em consulta aos sistemas de pesquisas, as execuções em face da Reclamada não se encontram frustradas, conforme certificado acima, defiro o requerimento de transferência do crédito.
Encaminhe-se esta decisão, com efeitos de ofício, à Caixa Econômica Federal (Agência nº 0620) para proceder, no prazo de até 10 (dez) dias, à(s) transferência(s) do(s) saldo(s) existente(s) na(s) conta(s) relativa(s) ao(s) depósito(s) judicial(is) destes autos para a conta da segunda Reclamada, observando os seguintes dados:
1) Dados do depósito:
BB - 62 / 3100102093862-0
2) Dados do beneficiário:
Nome: CTEEP - Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista
