Intimação
D- Órgão
- Núcleo Garimpo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatário
- PHOTO STUDIO MINAS GERAIS LTDA
- Advogado
- MAURICIO PRADO FERREIRA (OAB 60242/MG)
NÚCLEO GARIMPO
CERTIDÃO
Certifico que há saldo remanescente de depósito judicial a ser levantado neste feito de titularidade da Reclamada, a qual possui certidão positiva no BNDT e execuções frustradas, conforme os relatórios gerenciais do Pje; certifico, ainda, que, em pesquisa realizada por este Núcleo, foram localizados saldos de depósitos recursais também de titularidade da Reclamada em outros processos físicos arquivados definitivamente e/ou eliminados; certifico, também, que a 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte oficiou o Núcleo Garimpo, solicitando a pesquisa de saldos da Reclamada para transferência para a execução pendente nos autos n. 0015400-73.1999.5.03.0004, no valor de R$30.994,01 (trinta mil, novecentos e noventa e quatro reais e um centavo); certifico, por fim, que os processos encontrados com saldo remanescente superam o valor solicitado, restando dois processos com saldos, além do valor solicitado, pelo que, nesta data, faço conclusos os presentes autos.
Belo Horizonte, 12 de junho de 2025.
Pelo Chefe do Núcleo Garimpo, Paulo Sérgio Barbosa Carvalho, servidora Celina Castro Santos.
CONCLUSÃO
Recebo os presentes autos, nos termos do art. 2º da Resolução Conjunta GP/GCR nº 136/2020.
Considerando que há saldo remanescente de depósito judicial a ser levantado neste feito, e que, em pesquisa realizada por este Núcleo, constatou-se a existência de saldos de depósitos recursais também de titularidade da Reclamada em outros processos eliminados/arquivados;
Considerando a solicitação de crédito realizada pela 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte para a execução pendente nos autos n. 0015400-73.1999.5.03.0004;
Considerando, por fim, os princípios da economia e celeridade processuais e visando à otimização e eficácia dos trabalhos realizados por este Núcleo, confiro tratamento em bloco aos saldos de depósito de titularidade da Reclamada remanescentes neste e em outros processos arquivados definitivamente e/ou eliminados, determinando o seguinte:
Encaminhe-se, ainda, esta decisão, com efeitos de ofício, ao BANCO DO BRASIL (Agência nº 1615) para proceder, no prazo de até 10 (dez) dias, à transferência da integralidade do saldo existente na conta judicial abaixo relacionada, vinculada ao processo físico respectivamente indicado, à disposição da 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, nos autos n. 0015400-73.1999.5.03.0004, em que são partes CIBELE REGINA DE SOUZA GOMES x e outros.
