PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE GRAVATAÍ ATOrd 0020009-45.2014.5.04.0231 RECLAMANTE: ANDERSON KUSSLER HELFENSTEIN RECLAMADO: SM METALURGIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0520f10 proferido nos autos. Vistos, etc. Constato que houve acordo envolvendo a executada e demais empresas do Grupo Econômico (Fundição Becker, Industrial Hahn Ferrazbraz e SM Metalurgia) junto ao CEJUSC 2º Grau, no processo nº 0000158-82.2014.5.04.0372, oriundo da 2ª Vara do Trabalho de Sapiranga, em razão do qual foi disponibilizado valor em prol deste feito. Em razão disso, a 1ª Vara do Trabalho, nos termos dos artigos 51 a 53 da Resolução 136/2014 do CSJT e do Provimento Conjunto nº 01/2016 do TRT da 4ª Região, realizou a migração e o cadastro, mediante utilização do módulo Cadastramento de Liquidação e Execução - CLE, do processo físico cujo número será mantido neste processo eletrônico, no qual prosseguirá a regular tramitação processual exclusivamente pelo sistema PJe. Registro, ademais, que houve a digitalização integral das peças de todos os processos que fizeram parte do acordo antes referido em tramitação nesta Unidade. Considerando os termos do acima exposto e fato de que trata-se de processo bastante antigo, no qual não há todos os dados necessários à confecção de ordem de transferência bancária pelo sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira - Caixa Econômica Federal - regulamentado pelo Provimento Conjunto nº 02, de 27 de abril de 2021), intime-se a parte autora para informar os dados bancários, bem como documento de identificação e procuração atualizada do procurador com poderes para receber valores. Cumprida a diligência acima, libere-se a quantia disponibilizada aos credores (parte autora e procurador), mediante utilização dos sistemas SIF. Intime-se. GRAVATAI/RS, 02 de dezembro de 2024. CINTIA EDLER BITENCOURT Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDERSON KUSSLER HELFENSTEIN