Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: MINHA MARCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5592595 proferido nos autos. Vistos, etc. Considerando o disposto no art. 878 da CLT, com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 13.467/17, a execução, que antes era impulsionada de ofício pelo juiz, passa a ser promovida pela parte interessada. Por conta disso, intime-se o exequente para informar nos autos, em 10 dias, meios para prosseguimento da execução, fundamentando sua aplicação e eficácia em relação à execução em curso, indicando expressamente a prova que acredita poderá derivar da pesquisa em proveito da execução em curso, e observando ainda as diligências que já foram realizadas pelo Juízo. Findo o prazo sem manifestação, determino a suspensão do feito, nos termos do art. 921, §1º, do CPC, por 1 ano. Após o prazo de suspensão, permanecendo silente o autor, determino o sobrestamento do feito, nos termos do art. 921, §2º, do CPC, pelo prazo de 2 (dois) anos, conforme art. 11-A e §2º, da CLT. Decorrido o prazo acima, façam-se os autos conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 19 de agosto de 2026. ENY ONDINA COSTA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCEMAR SANTOS DA SILVA
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Outras Decisões
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Liquidação iniciada
Trânsito em julgado
DecisãoBaixa Definitiva
DecisãoRecebimento
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE CITAÇÃO EXECUTADO: ZULEIMA DE FREITAS JORGE Pelo presente, fica o destinatário acima identificado para pagar no prazo 48 horas, a quantia de R$ 455.680,51, atualizada até 15.06.2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens observando-se a ordem prescrita no artigo 655 do CPC. PORTO ALEGRE/RS, 15 de junho de 2026. RENATA BUSNELLO DE MARCHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ZULEIMA DE FREITAS JORGE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE CITAÇÃO EXECUTADO: WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA Pelo presente, fica o destinatário acima identificado para pagar no prazo 48 horas, a quantia de R$ 455.680,51, atualizada até 15.06.2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens observando-se a ordem prescrita no artigo 655 do CPC. PORTO ALEGRE/RS, 15 de junho de 2026. RENATA BUSNELLO DE MARCHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE CITAÇÃO EXECUTADO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME Pelo presente, fica o destinatário acima identificado para pagar no prazo 48 horas, a quantia de R$ 455.680,51, atualizada até 15.06.2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens observando-se a ordem prescrita no artigo 655 do CPC. PORTO ALEGRE/RS, 15 de junho de 2026. RENATA BUSNELLO DE MARCHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE CITAÇÃO EXECUTADO: E M S - SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA Pelo presente, fica o destinatário acima identificado para pagar no prazo 48 horas, a quantia de R$ 455.680,51, atualizada até 15.06.2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens observando-se a ordem prescrita no artigo 655 do CPC. PORTO ALEGRE/RS, 15 de junho de 2026. RENATA BUSNELLO DE MARCHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- E M S - SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE CITAÇÃO EXECUTADO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI Pelo presente, fica o destinatário acima identificado para pagar no prazo 48 horas, a quantia de R$ 455.680,51, atualizada até 15.06.2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens observando-se a ordem prescrita no artigo 655 do CPC. PORTO ALEGRE/RS, 15 de junho de 2026. RENATA BUSNELLO DE MARCHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES WARTHA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE CITAÇÃO EXECUTADO: MOACIR WARTHA Pelo presente, fica o destinatário acima identificado para pagar no prazo 48 horas, a quantia de R$ 455.680,51, atualizada até 15.06.2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens observando-se a ordem prescrita no artigo 655 do CPC. PORTO ALEGRE/RS, 15 de junho de 2026. RENATA BUSNELLO DE MARCHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MOACIR WARTHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL DE CITAÇÃO EXECUTADO: PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA - ME Pelo presente, fica o destinatário acima identificado para pagar no prazo 48 horas, a quantia de R$ 455.680,51, atualizada até 15.06.2026, devida no processo acima identificado, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada, com penhora de bens observando-se a ordem prescrita no artigo 655 do CPC. PORTO ALEGRE/RS, 15 de junho de 2026. RENATA BUSNELLO DE MARCHI Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUICAO DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) Fica V. Sa. notificada para, querendo, falar sobre o cálculo apresentado pelo contador ad hoc, em 08 dias, na forma e pena do art. 879, § 2º, da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 12 de maio de 2026. JORGE EDUARDO RUCKER ESTEVES GUIMARAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCEMAR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) Fica V. Sa. notificada para, querendo, falar sobre o cálculo apresentado pelo contador ad hoc, em 08 dias, na forma e pena do art. 879, § 2º, da CLT. PORTO ALEGRE/RS, 08 de abril de 2026. JORGE EDUARDO RUCKER ESTEVES GUIMARAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCEMAR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bae9d99 proferido nos autos. VISTOS ETC. Ocorrido o trânsito em julgado, determino: Considerando a condição de revel das reclamadas e a ausência de procurador que a represente nos autos, é desnecessária sua intimação, na medida em que os prazos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial, a teor do disposto no artigo 346 do CPC. Ato contínuo, determino: 1. Notifique-se a parte reclamante para que apresente cálculo de liquidação de sentença, no prazo de 10 dias, o qual deverá obedecer aos critérios a seguir mencionados, salvo se outros critérios tiverem sido fixados em sentença ou acórdão. No mesmo prazo deverá a parte autora, por meio do seu procurador, dizer se pretende a execução do título judicial, nos termos do artigo 878 da CLT, ciente de que o silêncio será interpretado como interesse na imediata execução do título, inclusive com eventual desconsideração da personalidade jurídica em caso de fraude ou abuso da personalidade jurídica e na utilização dos convênios disponíveis nesse Regional. 2. Decorrido in albis o prazo do reclamante, intime-se a reclamada para que apresente cálculo de liquidação de sentença, por igual prazo. No silêncio, os cálculos serão elaborados por perito do Juízo. 3. Apresentado o cálculo por uma das partes ou pelo contador nomeado, dê-se ciência para manifestação, querendo, no prazo preclusivo de 08 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º da CLT; Sendo a contribuição previdenciária apurada superior ao limite estabelecido na portaria nº 582, de 11.12.2013, do Ministério da Fazenda (R$20.000,00), intime-se também a União, pelo prazo de 10 dias, conforme art. 879, § 3º, da CLT. 4. Os cálculos deverão atender aos seguintes critérios: À vista dos efeitos vinculantes da decisão do STF na ADC 58 (Rel. Min. GILMAR MENDES), cuja ata de julgamento foi publicada em 12.02.2021 e acordão em 07.04.2021, ficou definindo que, até que sobrevenha solução legislativa, na atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e na correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser observados os critérios definidos nos itens 6 e 7 da Ementa do acórdão: 6. Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. 7. Em relação à fase judicial, a atualização dos débitos judiciais deve ser efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei 8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30 da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de outros índices de atualização monetária, cumulação que representaria bis in idem. Ou seja: Na fase extrajudicial, que tem o termo na data do ajuizamento da ação, o indexador é o IPCA-E. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, ou seja, TR). Na fase judicial, a atualização dos débitos judiciais será feita exclusivamente pela SELIC, que incide como juros moratórios. Ante o definido acima, o uso do IPCA-E e da SELIC observará os seguintes parâmetros: a) aplica-se o IPCA-E desde o dia 1º do mês subsequente ao da prestação do serviço (Súmula 381 do TST), ou data anterior adotada pela empregadora, até o dia do ingresso da ação e a taxa SELIC a partir da data do ingresso da ação; b) Nas condenações impostas à Fazenda Pública: b.1) como devedora principal: Para atualização dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública como devedora principal aplica-se o IPCA-E como critério de atualização monetária, desde o vencimento da obrigação acrescidos de juros de mora equivalentes à remuneração oficial da caderneta de poupança, até 08.12.2021 e a partir de 09.12.2021 unicamente a Taxa SELIC ( englobando juros e correção monetária de forma cumulada ou seja, incidindo mês a mês) na forma da EC 113/2021. b.2) Como devedora subsidiária: Aplicam-se a Fazenda Pública os critérios definidos na ADI 58. Neste caso, o fundamento é o entendimento jurisprudencial dominante contido a OJ 382 da SbDI-1 do TST. c) indenizações de dano moral, estético, existencial serão atualizadas pela taxa SELIC a partir da data do arbitramento do valor da indenização. d) os honorários de sucumbência, honorários advocatícios e demais despesas processuais serão atualizadas na forma definida na ADC 58. e) os honorários periciais serão atualizados de acordo com a Súmula 10 do TRT da 4a Região. f) os juros de mora equivalentes à taxa SELIC não integram a base de cálculo do imposto de renda (OJ n. 400 da SDI-1 do TST). g) relativamente aos depósitos do FGTS, devem sofrer atualização pelos mesmos índices aplicáveis aos créditos trabalhistas, SALVO na hipótese de determinação para depósito dos valores em conta vinculada, quando deverá ser observado o índice próprio do órgão gestor do FGTS - JAM - conforme OJ 10 da SEEX do E. TRT4 ("Quando o comando sentencial é de depósito em conta vinculada dos valores do FGTS incidentes sobre as verbas da condenação, a sua correção deve observar o índice próprio do órgão gestor do FGTS, a Caixa Econômica Federal."). h) deve ser apurado o montante tributável da condenação (soma de principal tributável, férias e 13º salário, menos o INSS cota reclamante) e o montante não-tributável, ambos com o respectivo cálculo dos juros de mora, que não devem incidir sobre a contribuição previdenciária - cota reclamante; i) em item apartado, deve ser apurado o imposto de renda, calculado sobre o montante tributável, com a exclusão dos juros de mora, tendo em vista a interpretação dada no Ato Declaratório do Procurador-Geral da Fazenda Nacional nº 01, de 27.03.2009, e mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade do número de meses objeto do cálculo de liquidação pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento do crédito, conforme artigo 12-A, parágrafo 1º, da lei 7.713/88, acrescentado pela Lei 12.350/10artigo 12-A, parágrafo 1º, da lei 7.713/88, acrescentado pela Lei 12.350/1, Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.500/2014 e OJ 400 da SDI1 do TST, que tratam da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente, que tratam da tributação de rendimentos recebidos acumuladamente; j) as contribuições previdenciárias devem ser calculadas mês a mês, observadas as tabelas e limites vigentes à época, considerados os valores históricos e descontados os valores já pagos pelo obreiro, observando, ainda, o teto máximo para recolhimento. As partes deverão lançar no resumo dos cálculos o valor bruto devido ao autor, bem como o valor total dos descontos previdenciários e fiscais a serem efetuados. Ainda, determino a aplicação da taxa SELIC para atualização monetária do crédito previdenciário, considerando como fato gerador da obrigação previdenciária o efetivo pagamento das verbas para período anterior a 05/03/2009 e a prestação de serviços para 05/03/2009 em diante, sendo devido juros monetários sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas no prazo; a multa moratória, será devida após o esgotamento do prazo de citação para pagamento, se descumprida a obrigação; k) esta Justiça Especializada não detém competência para executar as contribuições sociais para terceiros, razão pela qual as partes deverão abster-se de incluí-las em seus cálculos. l) devem constar dos cálculos, também, o montante relativo ao valor das contribuições previdenciárias pertinentes à quota patronal. O resumo geral deverá ser apresentado, preferencialmente, no PJe-Calc, conforme § 6º do art. 22 da Resolução CSJT n. 185, de 24/03/2017. Elaborados os cálculos pelo sistema PJe-Calc, a juntada do arquivo .PJC é requisito para futura atualização e intimação para pagamento. Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir anexo em PDF (ao invés de Editor) com o resumo do cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC", exportado do PJe-Calc. Modulação: conforme a modulação dos efeitos fixada pelo STF, os novos índices fixados devem ser aplicados de forma retroativa aos processos em curso, havendo apenas duas exceções: o trânsito em julgado e o pagamento. A primeira exceção verifica-se nas ações em que haja decisão, já transitada em julgado, que tenha expressamente adotado, em sua fundamentação ou dispositivo, a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice) e os juros de mora. Nesse caso prevalece a coisa julgada. A segunda exceção está relacionada aos pagamentos já realizados em tempo e modo oportunos, independentemente do índice aplicado, que deverão ser reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão. Vale lembrar que o caráter obrigatório das decisões proferidas pelo STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade demanda a aplicação do “novo direito” estabelecido nos julgamentos a todos os casos pendentes, mesmo que em sistema de extrapetição. PORTO ALEGRE/RS, 22 de fevereiro de 2026. ENY ONDINA COSTA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINE JULIANA MELLO DOS SANTOS
- ALCEMAR SANTOS DA SILVA
- ANDRE RODRIGO DOS REIS VEDOIN
- BRUNO JOSE DE FREITAS NUNES
- CLAITON RICARDO SILVEIRA SOUZA
- SERGIO LOTTI
- LARISSA DOS SANTOS SOARES
- EDEGAR RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA ROT 0020037-51.2024.5.04.0008 RECORRENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) RECORRIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ALCEMAR SANTOS DA SILVA [6ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID eb8f682 PORTO ALEGRE/RS, 18 de dezembro de 2025. CARINE MOEHLECKE KOHMANN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCEMAR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA ROT 0020037-51.2024.5.04.0008 RECORRENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) RECORRIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ANDRE RODRIGO DOS REIS VEDOIN [6ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID eb8f682 PORTO ALEGRE/RS, 18 de dezembro de 2025. CARINE MOEHLECKE KOHMANN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE RODRIGO DOS REIS VEDOIN
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA ROT 0020037-51.2024.5.04.0008 RECORRENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) RECORRIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: BRUNO JOSE DE FREITAS NUNES [6ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID eb8f682 PORTO ALEGRE/RS, 18 de dezembro de 2025. CARINE MOEHLECKE KOHMANN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BRUNO JOSE DE FREITAS NUNES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA ROT 0020037-51.2024.5.04.0008 RECORRENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) RECORRIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: CLAITON RICARDO SILVEIRA SOUZA [6ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID eb8f682 PORTO ALEGRE/RS, 18 de dezembro de 2025. CARINE MOEHLECKE KOHMANN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAITON RICARDO SILVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA ROT 0020037-51.2024.5.04.0008 RECORRENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) RECORRIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EDEGAR RODRIGUES [6ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID eb8f682 PORTO ALEGRE/RS, 18 de dezembro de 2025. CARINE MOEHLECKE KOHMANN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EDEGAR RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA ROT 0020037-51.2024.5.04.0008 RECORRENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) RECORRIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: KARINE JULIANA MELLO DOS SANTOS [6ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID eb8f682 PORTO ALEGRE/RS, 18 de dezembro de 2025. CARINE MOEHLECKE KOHMANN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINE JULIANA MELLO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA ROT 0020037-51.2024.5.04.0008 RECORRENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) RECORRIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: LARISSA DOS SANTOS SOARES [6ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID eb8f682 PORTO ALEGRE/RS, 18 de dezembro de 2025. CARINE MOEHLECKE KOHMANN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- LARISSA DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA ROT 0020037-51.2024.5.04.0008 RECORRENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) RECORRIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SERGIO LOTTI [6ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID eb8f682 PORTO ALEGRE/RS, 18 de dezembro de 2025. CARINE MOEHLECKE KOHMANN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO LOTTI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA ROT 0020037-51.2024.5.04.0008 RECORRENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) RECORRIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: TRANSPORTES WARTHA LTDA [6ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID eb8f682 PORTO ALEGRE/RS, 18 de dezembro de 2025. CARINE MOEHLECKE KOHMANN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES WARTHA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA ROT 0020037-51.2024.5.04.0008 RECORRENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) RECORRIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: MOACIR WARTHA [6ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID eb8f682 PORTO ALEGRE/RS, 18 de dezembro de 2025. CARINE MOEHLECKE KOHMANN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MOACIR WARTHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 6ª TURMA Relatora: MARIA CRISTINA SCHAAN FERREIRA ROT 0020037-51.2024.5.04.0008 RECORRENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) RECORRIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: ZULEIMA DE FREITAS JORGE [6ª Turma] Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: https://pje.trt4.jus.br/segundograu. ACÓRDÃO: ID eb8f682 PORTO ALEGRE/RS, 18 de dezembro de 2025. CARINE MOEHLECKE KOHMANN Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ZULEIMA DE FREITAS JORGE
Processo 0020037-51.2024.5.04.0008 distribuído para 6ª Turma - Gabinete Maria Cristina Schaan Ferreira na data 25/09/2025
Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt4.jus.br/pjekz/visualizacao/25092600300502700000105161120?instancia=2
Remessa
Distribuição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Sem efeito suspensivo
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Publicação
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Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL PRAZO DE DILAÇÃO: 20 DIAS. DESTINATÁRIO MOACIR WARTHA Fica o destinatário notificado, no prazo legal, de que foi prolatada sentença nos autos do processo acima identificado. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso abaixo: 25062510401632400000168999890 PORTO ALEGRE/RS, 25 de junho de 2025. GUSTAVO RHODEN MARTINS COSTA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MOACIR WARTHA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL PRAZO DE DILAÇÃO: 20 DIAS. DESTINATÁRIO TRANSPORTES WARTHA - EIRELI Fica o destinatário notificado, no prazo legal, de que foi prolatada sentença nos autos do processo acima identificado. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso abaixo: 25062510401632400000168999890 PORTO ALEGRE/RS, 25 de junho de 2025. GUSTAVO RHODEN MARTINS COSTA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES WARTHA - EIRELI
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Procedência
DecisãoProcedência
DecisãoProcedência
DecisãoProcedência
DecisãoProcedência
DecisãoProcedência
DecisãoProcedência
DecisãoProcedência
DecisãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1aefa18 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO. ANTE O EXPOSTO, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTE a ação movida por ALCEMAR SANTOS DA SILVA, ANDRE RODRIGO DOS REIS VEDOIN, BRUNO JOSE DE FREITAS NUNES, CLAITON RICARDO SILVEIRA SOUZA, EDEGAR RODRIGUES, KARINE JULIANA MELLO DOS SANTOS, LARISSA DOS SANTOS SOARES e SÉRGIO LOTTI contra NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA. - ME, TRANSPORTES WARTHA – EIRELI, EMS – SERVIÇOS DE CARGA E DESCARGA LTDA., PRESTOLOGISTICA TRANSPORTES E DISTRIBUIÇÃO DE CARGAS LTDA. - ME, WAR LOGÍSTICA E TRANPORTES EM GERAL, MOACIR WARTHA e ZULEIMA DE FREITAS JORGE para condenar as reclamadas, de forma solidária, ao pagamento das seguintes parcelas: a) pagamento das verbas rescisórias devidas, conforme os TRCTs juntados aos autos, acrescidos das multas dos artigos 467 e 477 da CLT. b) pagamento de diferenças de FGTS do período contratual, do FGTS incidente sobre as verbas rescisórias, assim como a multa de 40%. Os valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidos de juros e correção monetária legais. Expeça-se ofício a Caixa Econômica Federal para que forneça os extratos completos das contas vinculadas dos reclamantes. Nos termos do artigo 26, parágrafo único, da Lei n. 8.036/90, as diferenças de FGTS deverão ser depositadas nas contas vinculadas dos reclamantes, ficando autorizada a expedição de alvarás para levantamento da totalidade dos valores depositados. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita aos reclamantes, nos termos da fundamentação. Custas de , calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente a condenação de , pela reclamada, que deve pagar ainda os honorários sucumbenciais aos procuradores dos reclamantes, no importe de 5% sobre o valor bruto que resultar da liquidação da sentença. e . Intimem-se as partes. Dispensada a intimação da União, nos termos da Recomendação nº 03/2023 da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região e Portaria Normativa nº 47 da PGF. ENY ONDINA COSTA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Publicação
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020037-51.2024.5.04.0008 : ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) : NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL NOTIFICAÇÃO INICIAL (reclamada) DESTINATÁRIO: E M S - SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA - Pela presente, fica o destinatário intimado para que apresente defesa diretamente no PJe, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato, no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento. Fica ciente, também, de que houve a dispensa da realização da audiência inicial. Na mesma oportunidade, deverá a ré informar se tem interesse na conciliação, formulando sua proposta. Observadas as prerrogativas da Fazenda Pública, quando for o caso. A diligência deverá ser cumprida remotamente. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso abaixo: 24022910444435800000143414341 Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. PORTO ALEGRE/RS, 12 de maio de 2025. JORGE EDUARDO RUCKER ESTEVES GUIMARAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- E M S - SERVICOS DE CARGA E DESCARGA LTDA
Mero expediente
Conclusão
Petição
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Mandado
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE 0020037-51.2024.5.04.0008 : ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) : NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) Para indicar um endereço válido da reclamada EMS. PORTO ALEGRE/RS, 24 de abril de 2025. JORGE EDUARDO RUCKER ESTEVES GUIMARAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCEMAR SANTOS DA SILVA
Mandado
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Petição
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Mero expediente
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) Para indicar um endereço válido da reclamada EMS. PORTO ALEGRE/RS, 21 de fevereiro de 2025. JORGE EDUARDO RUCKER ESTEVES GUIMARAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ALCEMAR SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) Vistos, etc. Primeiramente, para fins de aplicação de penalidade de revelia, verifique a Secretaria quais reclamadas foram citadas, indicando o meio e id, certificando-se. Sobre o veículo apontado na manifestação do id 9f30138, libere-se a restrição sobre o caminhão placas HBZ8D47 - Scania G470, uma vez que é veículo de propriedade de terceiro, como comprovado, e não estar entre os penhorados, garantidores da tutela deferida listados no autos de penhora do id 3a785cd. Certifique-se. Intime-se o Banco Bradesco, para ciência. Após, voltem conclusos. PORTO ALEGRE/RS, 21 de fevereiro de 2025. JORGE EDUARDO RUCKER ESTEVES GUIMARAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3086045 proferido nos autos. Vistos, etc. Aguarde-se a oportuna inclusão do feito em pauta de instrução. As partes serão intimadas sobre a data, horário e modalidade da audiência por seus procuradores cadastrados. Sinalo que a inclusão em pauta é feita pela ordem cronológica dos processos. Intimem-se as partes. PORTO ALEGRE/RS, 09 de dezembro de 2024. ENY ONDINA COSTA DA SILVA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINE JULIANA MELLO DOS SANTOS
- ALCEMAR SANTOS DA SILVA
- ANDRE RODRIGO DOS REIS VEDOIN
- BRUNO JOSE DE FREITAS NUNES
- CLAITON RICARDO SILVEIRA SOUZA
- SERGIO LOTTI
- LARISSA DOS SANTOS SOARES
- EDEGAR RODRIGUES
Decurso de Prazo
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Expedição de documento
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL NOTIFICAÇÃO INICIAL (reclamada) DESTINATÁRIO: TRANSPORTES WARTHA - EIRELI - Endereço desconhecido Pela presente, fica o destinatário intimado para que apresente defesa diretamente no PJe, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato, no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento. Fica ciente, também, de que houve a dispensa da realização da audiência inicial. Na mesma oportunidade, deverá a ré informar se tem interesse na conciliação, formulando sua proposta. Observadas as prerrogativas da Fazenda Pública, quando for o caso. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso abaixo: 24022910444435800000143414341 Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. PORTO ALEGRE/RS, 24 de outubro de 2024. JORGE EDUARDO RUCKER ESTEVES GUIMARAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- TRANSPORTES WARTHA - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL NOTIFICAÇÃO INICIAL (reclamada) DESTINATÁRIO: WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA - Endereço desconhecido Pela presente, fica o destinatário intimado para que apresente defesa diretamente no PJe, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato, no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento. Fica ciente, também, de que houve a dispensa da realização da audiência inicial. Na mesma oportunidade, deverá a ré informar se tem interesse na conciliação, formulando sua proposta. Observadas as prerrogativas da Fazenda Pública, quando for o caso. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso abaixo: 24022910444435800000143414341 Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. PORTO ALEGRE/RS, 24 de outubro de 2024. JORGE EDUARDO RUCKER ESTEVES GUIMARAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- WAR LOGISTICA E TRANSPORTES EM GERAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE TutCautAnt 0020037-51.2024.5.04.0008 REQUERENTE: ALCEMAR SANTOS DA SILVA E OUTROS (7) REQUERIDO: NOVO STYLO TRANSPORTES LTDA - ME E OUTROS (6) EDITAL NOTIFICAÇÃO INICIAL (reclamada) DESTINATÁRIO: MOACIR WARTHA - Endereço desconhecido Pela presente, fica o destinatário intimado para que apresente defesa diretamente no PJe, acompanhada dos documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão em relação à matéria de fato, no prazo de 15 dias, a contar da data do recebimento. Fica ciente, também, de que houve a dispensa da realização da audiência inicial. Na mesma oportunidade, deverá a ré informar se tem interesse na conciliação, formulando sua proposta. Observadas as prerrogativas da Fazenda Pública, quando for o caso. A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt4.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso abaixo: 24022910444435800000143414341 Caso mude de endereço, comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. PORTO ALEGRE/RS, 24 de outubro de 2024. JORGE EDUARDO RUCKER ESTEVES GUIMARAES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MOACIR WARTHA
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Conclusão
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Conclusão
Mandado
Conclusão
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Expedição de documento
Expedição de documento
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Petição
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Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
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Expedição de documento
Expedição de documento
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Expedição de documento
Mero expediente
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Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Mandado
Mandado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Mandado
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Antecipação de tutela
Antecipação de tutela
Antecipação de tutela
Antecipação de tutela
Antecipação de tutela
Antecipação de tutela
Antecipação de tutela
Conclusão
Distribuição
Intimado(s) / Citado(s)
- KARINE JULIANA MELLO DOS SANTOS
- ALCEMAR SANTOS DA SILVA
- ANDRE RODRIGO DOS REIS VEDOIN
- BRUNO JOSE DE FREITAS NUNES
- CLAITON RICARDO SILVEIRA SOUZA
- SERGIO LOTTI
- LARISSA DOS SANTOS SOARES
- EDEGAR RODRIGUES