Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- LUANA ALVES SOARES, ADRIANA OLGUINS DA CUNHA, ADRIANA OLGUINS DA CUNHA - ME, MARCOS CUNHA DA CUNHA
- Advogado
- CLAUDIA MARIA QUINTANA CASTRO (OAB 68996/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATSum 0020041-15.2016.5.04.0802 RECLAMANTE: LUANA ALVES SOARES RECLAMADO: ADRIANA OLGUINS DA CUNHA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 865c22c proferido nos autos. Vistos. Com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17, considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo por 1 ano, período no qual não ocorrerá o prazo de prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para tanto, o processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do sistema PJE - Sobrestamento por execução frustrada. Após o prazo de suspensão e não cumprida a diligência determinada, terá início a fluência do prazo prescricional bienal previsto no § 1º do art. 11-A da CLT , devendo o feito aguardar o prazo no Sobrestamento. Intime-se. Após, aguarde-se pelo período de suspensão antes definido. URUGUAIANA/RS, 29 de abril de 2026. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUANA ALVES SOARES
