Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- LILIANE PORCHER ROSA LORANDI, MARCELO LORANDI, L.D. - DISTRIBUIDORA DE IMPRESSOS LTDA - EPP, 3ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL, REGISTRO DE IMÓVEIS DE TORRES, CAIXA, MICHELE DA SILVA BARBOSA
- Advogado
- CRISTINA COLOMBO (OAB 74373/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0020043-87.2017.5.04.0401 RECLAMANTE: MICHELE DA SILVA BARBOSA RECLAMADO: L.D. - DISTRIBUIDORA DE IMPRESSOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9a94ddb proferida nos autos. Considerando o requerimento do reclamante, bem como o tempo decorrido desde a última tentativa de bloqueio de valores nas contas do(s) executado(s), determino a renovação da diligência SisbaJud, de valores existentes em contas bancárias e/ou aplicações financeiras dos reclamados (03), até o limite da dívida dos autos, com ordem de repetição, pelo prazo de 30 dias. CAXIAS DO SUL/RS, 19 de setembro de 2025. MARILENE SOBROSA FRIEDL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE DA SILVA BARBOSA
