PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA ATOrd 0020072-62.2015.5.04.0384 RECLAMANTE: NADIR PIRES RECLAMADO: SILVIA MARIA KIRSCH E CIA LTDA - ME - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1b007b proferido nos autos. Vistos os autos. Requer a parte autora o direcionamento da execução em desfavor de Eduarda Berti Kirsch, CPF 033.***.***-01, alegando que, em razão da procuração outorgada por Eduarda para a executada Lourdes Elena Berti Kirsch, em Id. e42f098, conferindo poderes “amplos e gerais poderes de administração dos bens, negócios e interesses da outorgante”, comprovaria que aquela seria "laranja" da executada Lourdes. Indefiro o requerimento de Id. 08574eb, tendo em vista que a mera outorga de procuração não induz, necessariamente, a comprovar que uma pessoa age, em seu nome, utilizando nome alheio, mormente como no caso em análise, em que inexistem quaisquer outras evidências para corroborar o alegado pela exequente. Assim, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 10 dias, meios efetivos e viáveis para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da ação por execução frustrada e início da fluição do prazo bienal de prescrição intercorrente, na forma do caput e §§1º e 2º do art. 11-A da CLT. Ressalto que o exequente poderá solicitar o prosseguimento da execução mediante a indicação de bens livres e desonerados, a qualquer tempo, observado o prazo prescricional intercorrente. Saliento que eventual requerimento para o prosseguimento deverá estar fundamentado em fato novo que efetivamente viabilize o fim da execução e que, manifestando-se a parte apenas para postular a realização de atos já realizados por este Juízo, os autos permanecerão no sobrestamento, fluindo o prazo prescricional do artigo 11-A da CLT, uma vez que a mera repetição de requerimentos de utilização dos convênios (já utilizados, sem sucesso) não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Cumpra-se. TAQUARA/RS, 08 de janeiro de 2025. ALINE DORAL STEFANI FAGUNDES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NADIR PIRES