Intimação
D- Órgão
- 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ANTONIO CARLOS AGUIAR SCHILLING, CAIXA ECONOMICA FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, MICHELE OTT DIAS, AGENCIA BOLHA AZUL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME, EDSON LUIS PAIM DE OLIVEIRA, ROSANARA RECK DE OLIVEIRA
- Advogados
- CARLOS EDUARDO SZULCSEWSKI (OAB 35094/RS), CESAR DIONSON FAGUNDES BRANDOLT (OAB 45917/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO ATSum 0020096-46.2015.5.04.0334 RECLAMANTE: MICHELE OTT DIAS RECLAMADO: AGENCIA BOLHA AZUL PRESTADORA DE SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d561e4a proferido nos autos. Vistos. Indefiro o pedido de expedição de ofício à SUSEP, uma vez que o órgão não detém informações sobre contratos individuais de seguro, previdência privada ou capitalização. Conforme consta em seu sítio eletrônico oficial (https://www.gov.br/susep/pt-br/fale-conosco/enviar-oficios-do-poder-publico-a-susep-judiciario-pf-mp): “A Susep possui em sua base de dados a informação para o bloqueio de bens e/ou busca de contratos de seguro, previdência privada e capitalização? Não. A Susep não possui informação sobre os contratos individuais celebrados pelas Entidades Supervisionadas. São as Entidades Supervisionadas que possuem as informações sobre os contratos individuais de seguro, previdência privada e capitalização, que celebram com os consumidores.” Ressalto, ainda, que em diversos processos em que anteriormente se deferiu a expedição de ofício à SUSEP, não houve retorno útil pelas seguradoras ou demais entidades supervisionadas, ainda que instadas pela autarquia, inexistindo até o momento resposta positiva em tais diligências. Do mesmo modo, indefiro a expedição de ofício à PREVIC, nos termos da decisão proferida no Pedido de Providências CNJ n.º 0000788-67.2025.2.00.0000, especialmente quanto à orientação constante da alínea “b” do dispositivo, que esclarece que a Superintendência Nacional de Previdência Complementar – PREVIC “não possui em sua base de dados informações que apontem se uma pessoa física possui valores depositados a título de previdência complementar”. SAO LEOPOLDO/RS, 11 de dezembro de 2025. VALTAIR NOSCHANG Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MICHELE OTT DIAS
