Processo judicial
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2026
Definitivo
DecisãoDisponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Ato ordinatório
Petição
2018
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Definitivo
DecisãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA TutCautAnt 0020122-29.2017.5.04.0381 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS, COMPONENTES PARA CALCADOS E VESTUARIO DE TRES COROAS REQUERIDO: CALCADOS BIONDINI LTDA. INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS, COMPONENTES PARA CALCADOS E VESTUARIO DE TRES COROAS Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. TAQUARA/RS, 02 de fevereiro de 2026. RUBIA BEATRIZ RIECHEL Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS, COMPONENTES PARA CALCADOS E VESTUARIO DE TRES COROAS
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Desarquivamento
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TAQUARA TutCautAnt 0020122-29.2017.5.04.0381 REQUERENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS, COMPONENTES PARA CALCADOS E VESTUARIO DE TRES COROAS REQUERIDO: CALCADOS BIONDINI LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f83c88 proferido nos autos. Vistos. Os autos são desarquivados em razão da existência de saldo na conta judicial vinculada a este feito - certidão de Id 19dad04. Compulsando os autos, verifico que o referido saldo se refere ao alvará de Id 3d7ba86 - nº 122/2017, não sacado pela parte autora. Sendo assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 5 dias, informe os dados bancários para fins de expedição de alvará eletrônico e devolução do saldo. Apresentado os dados bancários, expeça-se alvará. Cumprido, retornem os autos ao arquivo definitivo. TAQUARA/RS, 09 de janeiro de 2026. MAX CARRION BRUECKNER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE CALCADOS, COMPONENTES PARA CALCADOS E VESTUARIO DE TRES COROAS
Mero expediente
Conclusão
Desarquivamento
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
2017
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Outras Decisões
Conclusão
Gratuidade da Justiça
Expedição de documento
Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mero expediente
Conclusão
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Outras Decisões
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Outras Decisões
Conclusão
Homologação de Transação
DecisãoConclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Homologação de Transação
Conclusão
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Mandado
Mandado
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Ato ordinatório
Mandado
Expedição de documento
Ato ordinatório
Liminar
DecisãoConclusão
Mero expediente
Conclusão
Distribuição