Intimação
D- Órgão
- JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- PAULO ARMANDO SPERB, MOTEL FESTA LTDA - EPP, CIRLEI MARTIN DE OLIVEIRA
- Advogados
- JOÃO ANTONIO FERNANDES SCHNEIDER (OAB 22163/RS), FELIPE FERRAZ MERINO (OAB 82181/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO 0020171-47.2016.5.04.0012 : CIRLEI MARTIN DE OLIVEIRA : MOTEL FESTA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1110833 proferido nos autos. Vistos. O saldo existente na conta judicial vinculada ao presente processo (4017.042.1505514-0), refere-se ao sobejante do depósito do ID 3a8cf64, não liberado ao depositante, quando do arquivamento dos autos. Intime-se a reclamada, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do saldo existente na conta judicial, para que informe seus dados bancários completos para o crédito, ciente de que a transferência estará sujeita ao desconto de eventuais tarifas bancárias necessárias à sua efetivação. Após, tratando-se de valores excedentes ao crédito exequendo, pertencentes ao reclamado MOTEL FESTA LTDA.-EPP, determino à Secretaria do Juízo Auxiliar de Execução a expedição de alvará referente ao saldo da conta acima, com os acréscimos legais, por meio do SIF-SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA, ou, na impossibilidade deste, de forma normal, autorizada a retenção das despesas bancárias decorrentes das operações. Cumprido, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. PORTO ALEGRE/RS, 26 de maio de 2025. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza Coordenadora do JAE
Intimado(s) / Citado(s)
- MOTEL FESTA LTDA - EPP
