Intimação
D- Órgão
- JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL, MARCIO DOS SANTOS, EDI CRISTIANO SIQUEIRA
- Advogados
- BENONI CANELLAS ROSSI (OAB 43026/RS), ATILA ALEXANDRE GARCIA KOGAN (OAB 34195/RS), MONICA CANELLAS ROSSI (OAB 28359/RS), RODRIGO MARCA (OAB 74364/RS), ADRIANA ROSA VIOLA (OAB 52966/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO ATOrd 0020172-84.2016.5.04.0512 RECLAMANTE: MARCIO DOS SANTOS RECLAMADO: MEDABIL INDUSTRIA EM SISTEMAS CONSTRUTIVOS SA EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1886b proferido nos autos. Vistos. O saldo existente nas contas judiciais e recursais vinculadas ao presente processo (0593.042.1507353-0) refere-se aos alvarás nºs 01 (conta recursal) e 02 (conta judicial), expedidos por meio do ID 1bbb304, em favor do autor MÁRCIO DOS SANTOS, não sacados até esta data. Assim, intime-se o reclamante, a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos saldos existentes nas contas judiciais e recursais, para que informe seus dados bancários completos para o crédito, ciente de que a transferência estará sujeita ao desconto de eventuais tarifas bancárias necessárias à sua efetivação. Após, reexpeçam-se os alvarás, pelos saldos das contas judiciais e recursais, com os acréscimos legais, por meio do SIF-SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA, ou, na impossibilidade deste, de forma normal, autorizada a retenção das despesas bancárias decorrentes das operações, solicitando ao agente financeiro, caso expedido de forma normal, a comprovação do cumprimento do depósito determinado por meio do endereço eletrônico [email protected]. Cumprido, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. PORTO ALEGRE/RS, 29 de maio de 2026. MARCELO CAON PEREIRA Juiz Coordenador do JAE
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO DOS SANTOS
