Intimação
D- Órgão
- JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ILMAR PEREIRA BOTELHO, JAIRTON KRUGER RUSSO
- Advogados
- PATRICIA DOS SANTOS MEDEIROS (OAB 82446/RS), EDGAR DA SILVA CANEZ (OAB 38137/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO ATOrd 0020249-38.2017.5.04.0131 RECLAMANTE: ILMAR PEREIRA BOTELHO RECLAMADO: JAIRTON KRUGER RUSSO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 554c573 proferido nos autos. Vistos. O saldo existente na conta judicial vinculada ao presente processo (4809.042.1504185-3) refere-se ao sobejante do depósito do ID b6fccfa, não liberado ao autor, apesar de constar da conciliação parcial da ata de audiências do ID c5512e3, quando do arquivamento dos autos. Assim, intime-se o reclamante, a fim de viabilizar a transferência eletrônica dos saldos existentes nas contas judiciais, para que informe seus dados bancários completos para o crédito, ciente de que a transferência estará sujeita ao desconto de eventuais tarifas bancárias necessárias à sua efetivação. Após, tratando-se de valores pertencentes ao autor ILMAR PEREIRA BOTELHO, determino à Secretaria do Juízo Auxiliar de Execução a expedição de alvará referente ao saldo da conta, com os acréscimos legais, por meio do SIF-SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA, ou, na impossibilidade deste, de forma normal, autorizada a retenção das despesas bancárias decorrentes das operações. Cumprido, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. PORTO ALEGRE/RS, 05 de março de 2026. MARCELO CAON PEREIRA Juiz Coordenador do JAE
Intimado(s) / Citado(s)
- ILMAR PEREIRA BOTELHO
