Intimação
D- Órgão
- 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EVERSON BOEIRA MACHADO, EVERSON BOEIRA MACHADO - ME, ADOLAR DE MATOS BASSUALDO
- Advogado
- SILVIA MOREIRA COSSER (OAB 76028/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE URUGUAIANA ATOrd 0020408-73.2015.5.04.0802 RECLAMANTE: ADOLAR DE MATOS BASSUALDO RECLAMADO: EVERSON BOEIRA MACHADO - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4024a1c proferido nos autos. Vista ao exequente do resultado das pesquisas. Ainda, com fulcro no art. 878, CLT, alterado pela Lei n. 13.467/17, considerando que a parte exequente encontra-se representada por advogado, intime-se para requerer o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, determino a suspensão do processo por 1 ano, período no qual não ocorrerá o prazo de prescrição intercorrente, conforme previsto no art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho. Para tanto, o processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do sistema PJE - Sobrestamento por execução frustrada. Após o prazo de suspensão e não cumprida a diligência determinada, terá início a fluência do prazo prescricional bienal previsto no § 1º do art. 11-A da CLT , devendo o feito aguardar o prazo no Sobrestamento. Intime-se. Após, aguarde-se pelo período de suspensão antes definido. URUGUAIANA/RS, 20 de agosto de 2025. RODRIGO DE ALMEIDA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ADOLAR DE MATOS BASSUALDO
