Intimação
D- Órgão
- JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ALEXANDRE RIBEIRO BARROS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, VALTER TIAGO LOPES CORREA
- Advogados
- CARLOS GILBERTO GODOY (OAB 10366/RS), GIOVANI CHEUICHE GODOY (OAB 69273/RS), PAULA GRILL SILVA PEREIRA (OAB 27817/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO ATSum 0020439-19.2016.5.04.0104 RECLAMANTE: VALTER TIAGO LOPES CORREA RECLAMADO: ALEXANDRE RIBEIRO BARROS COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f3b4a70 proferido nos autos. Vistos. O saldo existente na conta judicial vinculada ao presente processo (4200122569309 – Ag. 2942), refere-se ao alvará expedido por meio do ID 54c0660, em favor dos procuradores do autor VALTER TIAGO LOPES CORREA, não sacado até esta data. Assim, intime-se o reclamante, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do saldo existente na conta judicial, para que informe seus dados bancários completos para o crédito, ciente de que a transferência estará sujeita ao desconto de eventuais tarifas bancárias necessárias à sua efetivação. Após, reexpeça-se o alvará, pelo saldo da conta, com os acréscimos legais, por meio do SISCONDJ-SISTEMA DE CONTROLE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, ou, na impossibilidade deste, de forma normal, autorizada a retenção das despesas bancárias decorrentes das operações. Cumprido, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. PORTO ALEGRE/RS, 05 de maio de 2026. MARCELO CAON PEREIRA Juiz Coordenador do JAE
Intimado(s) / Citado(s)
- VALTER TIAGO LOPES CORREA
