Intimação
D- Órgão
- JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO
- Classe
- CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
- Destinatários
- SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI, EGIDIO DO PRADO ANDRADE
- Advogado
- LUCIANO DA CAS SIMA (OAB 54193/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO ConPag 0020839-94.2017.5.04.0331 CONSIGNANTE: SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI CONSIGNATÁRIO: EGIDIO DO PRADO ANDRADE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c78d2b2 proferido nos autos. Vistos. O saldo existente na conta judicial vinculada ao presente processo (0511.042.1518980-9) refere-se ao alvará expedido por meio do ID 54a97ad, em favor da consignante SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI, não sacado até esta data. Assim, intime-se o consignante, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do saldo existente na conta judicial, para que informe seus dados bancários completos para o crédito, ciente de que a transferência estará sujeita ao desconto de eventuais tarifas bancárias necessárias à sua efetivação. Após, reexpeça-se o alvará, pelo saldo da conta, com os acréscimos legais, por meio do SIF-SISTEMA DE INTEROPERABILIDADE FINANCEIRA, ou, na impossibilidade deste, de forma normal, autorizada a retenção das despesas bancárias decorrentes das operações. Cumprido, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. PORTO ALEGRE/RS, 03 de novembro de 2025. ADRIANA SEELIG GONCALVES Juíza Coordenadora do JAE
Intimado(s) / Citado(s)
- SOCIEDADE VICENTE PALLOTTI
