Intimação
D- Órgão
- Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE TAQUARA, GAISITA MARTINS WEBER
- Advogados
- JULIO CEZAR GARCIA JUNIOR (OAB 75972/RS), LEONARDO OSTERMANN MOREIRA (OAB 46745/RS), SERGIO IVAN DE SOUZA MOREIRA (OAB 10528/RS), CAMILA MACEDO THOMAZ MOREIRA (OAB 75265/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA 0020924-25.2025.5.04.0000 : GAISITA MARTINS WEBER : MUNICIPIO DE TAQUARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ea6ff2 proferido nos autos. Ante os termos da certidão de regularidade juntada pela secretaria do Juízo Auxiliar de Precatórios, tenho por regular o presente precatório. Requisito, para os efeitos do artigo 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal e nos termos do artigo 129, e parágrafo único, do caput Regimento Interno deste Tribunal, a inclusão da verba de R$ 108.122,82 no orçamento do(a) MUNICIPIO DE TAQUARA para o ano de 2026, necessária ao pagamento dos débitos constantes do presente precatório. Para fins de pagamento, estando o devedor submetido ao Regime Geral de pagamento de precatórios, deverá observar a regra contida no art. 100, § 6º, da Constituição Federal e no art. 23, da Resolução CSJT nº 314/2021. Antes do pagamento, a entidade devedora deverá solicitar a atualização dos valores à Seção de Precatórios através de mensagem eletrônica para [email protected]. Caso o devedor esteja submetido ao Regime Especial de pagamento de precatórios, deverá observar a norma contida no art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O presente despacho tem força de ofício. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 14 de março de 2025. RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA Presidente do TRT da 4ª Região/RS
Intimado(s) / Citado(s)
- GAISITA MARTINS WEBER
