Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MUNICIPIO DE PASSO FUNDO, AMBI TRANSPORTES LTDA, JAIR CHAVES
- Advogados
- LEONARDO CASTELLI VANZ (OAB 117618/RS), ALTIERE BOSCATO PERUSO (OAB 115480/RS), JULIANO RODRIGO POZZA (OAB 66079/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO CumPrSe 0021237-97.2026.5.04.0663 REQUERENTE: JAIR CHAVES REQUERIDO: AMBI TRANSPORTES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de206c2 proferido nos autos. DECISÃO - DESPACHO DAL Vistos, etc. Admito a liquidação provisória, que deve ser promovida pelo exequente, conforme artigos 512 e 520, do CPC e artigo 899 da CLT, na classe Cumprimento Provisório de Sentença. Retifique-se a autuação para incluir os advogados que representam a parte reclamada no processo principal. Retifique-se a fase processual do PJe para "liquidação/execução". Intime-se o autor, desde já, a apresentar os cálculos de liquidação, em 10 dias, utilizando-se, preferencialmente, do aplicativo PJe Calc. Apresentados, intime-se a reclamada, na forma do art. 879, §2º, da CLT. Não apresentados, intime-se a reclamada, em 5 dias, para dizer se tem interesse na elaboração da conta. Somente no caso de desinteresse de ambas as partes voltem conclusos para a verificação de cabimento acerca da nomeação de perito contador, consoante entendimento da SEEx do TRT4. PASSO FUNDO/RS, 28 de setembro de 2026. MARINES DENKIEVICZ TEDESCO FRAGA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- AMBI TRANSPORTES LTDA
