Intimação
D- Órgão
- JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA., LUIZ OSORIO GOMES LIMA, JOHN ELEAZAR SEEFELDT TAROUCO
- Advogados
- LUIZ FERNANDO DOS SANTOS MOREIRA (OAB 49521/RS), ANDREIA TONIASSO (OAB 64331/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE EXECUÇÃO - GARIMPO ATOrd 0021295-86.2016.5.04.0102 RECLAMANTE: JOHN ELEAZAR SEEFELDT TAROUCO RECLAMADO: WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d495ab proferido nos autos. Vistos. O saldo existente na conta judicial vinculada ao presente processo (1900104051260 – Ag. 2942), refere-se ao alvará nº 629/2018, expedido por meio do ID 7ab8f45, em favor do réu WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA. , não sacado até esta data. Assim, intime-se o reclamado, a fim de viabilizar a transferência eletrônica do saldo existente na conta judicial, para que informe seus dados bancários completos para o crédito, ciente de que a transferência estará sujeita ao desconto de eventuais tarifas bancárias necessárias à sua efetivação. Após, reexpeça-se o alvará, pelo saldo da conta, com os acréscimos legais, por meio do SISCONDJ-SISTEMA DE CONTROLE DE DEPÓSITOS JUDICIAIS, ou, na impossibilidade deste, de forma normal, autorizada a retenção das despesas bancárias decorrentes das operações. Cumprido, devolvam-se os autos ao arquivo definitivo. PORTO ALEGRE/RS, 14 de setembro de 2026. MARCELO CAON PEREIRA Juiz Coordenador do JAE
Intimado(s) / Citado(s)
- WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
