Intimação
D- Órgão
- 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CSM - CENTRO ESPECIALIZADO EM SAUDE MENTAL E GERIATRIA LTDA - EPP, CATIA SILENI CARVALHO MAGALHAES
- Advogado
- TAISE CANDIDO NUNES (OAB 69931/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAXIAS DO SUL ATOrd 0021450-16.2026.5.04.0401 RECLAMANTE: CATIA SILENI CARVALHO MAGALHAES RECLAMADO: CSM - CENTRO ESPECIALIZADO EM SAUDE MENTAL E GERIATRIA LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac46dd1 proferida nos autos. Resulta evidenciada a situação em que carece a autora de interesse processual, no que concerne ao pleito formulado sob o item 2, pelo o qual pretende que o juízo determine "o afastamento imediato da reclamante de suas atividades laboratoriais". Caracteriza-se, no particular, a hipótese de desnecessidade do processo como meio de obtenção da prestação jurisdicional perseguida no referido tópico, pois não há lesão passível de reparação, em razão da pretensão exposta sob o referido item. Tratando-se de demanda que envolva a rescisão indireta do contrato de trabalho (situação invocada como fundamento do pedido de concessão da tutela de urgência), a permanência ou não do empregado no serviço constitui faculdade que a lei lhe atribui (§§ 1º e 3º do art. 483 da CLT), prescindindo de ordem judicial. Traduz-se, pois, desnecessário o reconhecimento judicial postulado, razão pela qual indefiro o pedido de antecipação da tutela. Determino a inclusão dos autos na pauta de 28.10.2026, às 08h 20min, exclusivamente para tratativa de acordo. A audiência será realizada de forma PRESENCIAL ou TELEPRESENCIAL, à escolha de cada uma das partes e de seus procuradores. O acesso à audiência, na modalidade TELEPRESENCIAL, será pelo aplicativo Zoom no link https://trt4-jus-br.zoom.us/my/varacax01jt e para acesso via smartphone com aplicativo Zoom o código é 872 402 8375. Caso não prospere o acordo, será, por ocasião da audiência, concedido o prazo de 15 dias para a apresentação de defesa, pela ré. CAXIAS DO SUL/RS, 05 de setembro de 2026. MARILENE SOBROSA FRIEDL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CATIA SILENI CARVALHO MAGALHAES
