PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VIAMÃO ATOrd 0021452-53.2026.5.04.0411 RECLAMANTE: ANDREA LOUREIRO DA COSTA SANTOS RECLAMADO: INSTITUTO MARIA SCHMITT DE DESENVOLVIMENTO DE ENSINO, ASSISTENCIA SOCIAL E SAUDE DO CIDADAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f74d46f proferido nos autos. Vistos, etc. Visando à celeridade e a economia processual, com redução do tempo de tramitação do processo, determino: 1) A CITAÇÃO da reclamada, com prazo de quinze dias para apresentar defesa nos autos com documentos, contados de sua citação, sob pena de revelia e confissão. Neste prazo a parte ré poderá apresentar eventual proposta de conciliação. 2) Registra-se que: 1) os prazos são em dias úteis; 2) sendo réu a Fazenda Pública, o prazo será contado em dobro; 3) havendo litisconsorte passivo, a contagem do prazo para réu será individual e a partir de sua respectiva citação; 4) o prazo terá início no dia útil seguinte ao da ciência e não de eventual juntada de comprovação da notificação inicial; 5) após a apresentação da defesa, não será possível alteração por emenda ou aditamento; 6) eventual exceção de incompetência em razão do lugar deverá ser apresentada no prazo do art. 800 da CLT, em petição distinta; 7) eventual expedição de Ofício deverá ser expressamente requerido, sendo para o autor no seu prazo de manifestação sobre os documentos que acompanham a defesa e a reclamada na própria contestação e 8) “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”, na exata dicção do artigo 6º do CPC. 3) Transcorrido o prazo acima, sem notícia de acordo ou interesse em conciliar, retire-se o sigilo da(s) contestação(ões) e dos documentos que a(s) acompanha(m), caso tais peças sejam apresentadas nessa condição, e voltem os autos conclusos para deliberações quanto à designação de perícia técnica e à audiência de instrução. VIAMAO/RS, 29 de setembro de 2026. PAULO PEREIRA MUZELL JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDREA LOUREIRO DA COSTA SANTOS