Intimação
D- Órgão
- VARA DO TRABALHO DE TORRES
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ATLANTICA COMERCIO & TRANSPORTE DE RESIDUOS EIRELI - ME, WN ASSET, L.L.C.,, RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA, MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO, RENI ROXO PINHO, RLOG TRANSPORTES LTDA, SANDERSON OYARZABAL TEIXEIRA, DIEGO AGUIRRE SANTOS PEREIRA
- Advogados
- ROGER BENTO DE SOUZA (OAB 98365/RS), SILVIA MONTENEGRO MACHADO (OAB 60450/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TORRES ATOrd 0021726-84.2016.5.04.0211 RECLAMANTE: DIEGO AGUIRRE SANTOS PEREIRA RECLAMADO: RECRIS TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb24c93 proferida nos autos. fpn 1. Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, inclusive em relação à cláusula penal estabelecida (id. 532d7a6). 2. Defiro ao(à) executado(a) o prazo de trinta dias após o pagamento da última parcela para recolher/depositar o crédito previdenciário, R$3.208,86, proporcionais (65%) à certidão de cálculo expedida (id. d7c9e31), conforme art. 832, §6º, da CLT e Orientação Jurisprudencial n.º 376 do SDI-1 do TST (observa-se, assim, a razoável proporcionalidade entre a natureza das parcelas envolvidas: salarial e indenizatória). 3. Defiro ao(à) executado(a), também, igual prazo para recolher/depositar as custas processuais arbitradas em R$ 553,20, calculadas sobre o montante acordado, R$ 27.659,91 e os honorários do contador ad hoc no valor de R$ 3.373,68. 4. Notifiquem-se as partes, observando-se ao(à) exequente e respectivo(a) procurador(a) o prazo de dez dias depois do vencimento da última parcela do acordo para comunicar eventual descumprimento, sob pena de, no silêncio, tê-lo por cumprido.). 5. Registre-se, por oportuno, que é desnecessária a notificação do INSS, considerando o estabelecido na Portaria nº. 435/2013 do Ministério da Fazenda e no Provimento Conjunto nº. 12/2013 deste Tribunal. 6. Após, sem manifestação contrária, aguarde-se o respectivo cumprimento. TORRES/RS, 09 de junho de 2026. BARBARA SCHONHOFEN GARCIA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RENI ROXO PINHO
- MARIA CRISTINA LUMMERTZ PINHO
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