PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0023847-92.2023.5.04.0000 REQUERENTE: ELIZETH PAGANINI DE OLIVEIRA REQUERIDO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f728d27 proferido nos autos. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL Intimação da parte credora para manifestar-se sobre a proposta de quitação de seus créditos com deságio de 40%. Certidão dos valores atualizados juntada aos autos (valores antes da aplicação do deságio). PROPOSTA: pagamento da quantia correspondente a 60% (sessenta por cento) dos valores certificados. Parcelas objeto da proposta: crédito principal. A conciliação alcança somente os créditos inscritos neste precatório. Prazo para manifestação: fica a parte autora intimada para dizer se aceita receber seus créditos com deságio de 40% (quarenta por cento), com quitação integral dos valores inscritos no precatório, renunciando a qualquer impugnação, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. Em caso de aceite, a parte autora deverá informar os dados bancários para transferência dos valores. FGTS: Não autorizado o pagamento da parcela do FGTS diretamente ao credor. Tema 68 TST. O TST firmou tese vinculante de que o pagamento de parcelas do FGTS deve ser feito obrigatoriamente na conta vinculada do trabalhador junto à Caixa Econômica Federal. Fica a parte credora ciente que os valores relativos ao FGTS serão depositados em conta vinculada na Caixa Federal. Para tanto, deverá informar os números de sua CTPS e PIS e, também, data de admissão. Os descontos fiscais, se incidentes, serão efetuados no momento da liberação dos valores. Pagamento: Estima-se prazo de 30 (trinta) dias para liberação após decorrido o prazo do Município. Aceito o acordo, os valores da planilha de cálculo serão atualizados e aplicado o deságio proposto. Contribuições previdenciárias incidentes: se aceita a proposta pela parte reclamante, os valores requisitados serão reduzidos na proporção do acordo celebrado (deságio de 40%), com o devido recolhimento. PRAZO EXECUTADO: mesmo prazo (10 dias) para análise dos autos e manifestação, se necessário. AVISOS IMPORTANTES: Falecimento do credor: somente será acolhida manifestação de acordo se os sucessores já estiverem habilitados perante no Juízo da Execução (Vara de Origem). Sucessão representada por inventariante: obrigatória autorização do Juízo Cível para celebração do acordo com deságio. Se, depois de decorrido o prazo para manifestação, o credor tiver interesse em realizar o acordo, deverá aguardar publicação de novo Edital. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 19 de julho de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- E.P.D.O.