PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA 0024256-05.2022.5.04.0000 : GISLAINE HASSELMANN : MUNICIPIO DE RIO PARDO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48efb02 proferido nos autos. GISLAINE HASSELMANN, CPF: 903.***.***-04 Consulta CPF - Receita Federal: regular. Disponibilizados aportes financeiros para pagamento de valores requisitados neste precatório. Ciência às partes, no prazo de 5 (cinco) dias, da certidão de atualização juntada no ID 935d2e4. Pagamento: Modalidade: superpreferência(s) - idoso(s). Valores a serem liberados: planilha ID 935d2e4. Procuração: Juntada aos autos procuração com poderes para receber e dar quitação. Liberação Valores: Parcela principal: expeça-se ordem de transferência para a conta informada nos autos principais quando da expedição do precatório ou para aquela informada no Sistema de Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. FGTS a depositar: expeça-se ordem de recolhimento. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Parcela previdenciária: expeça-se ordem de recolhimento. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Intimem-se. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: Total. Após o cumprimento das determinações supra, arquivem-se os autos. PORTO ALEGRE/RS, 20 de maio de 2025. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- GISLAINE HASSELMANN