Intimação
D- Órgão
- Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- MUNICIPIO DE CAPITAO, T.S.P.S.
- Advogado
- THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA (OAB 82659/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0024924-34.2026.5.04.0000 REQUERENTE: THIAGO SEBASTIAN PELLENZ SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAPITAO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe6b60c proferido nos autos. Vistos os Autos. Ante os termos da certidão de regularidade juntada pela secretaria do Juízo Auxiliar de Precatórios, tenho por regular o presente precatório. Requisito, para os efeitos do artigo 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal e nos termos do artigo 129, caput e parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, a inclusão da verba de R$ 11.126,86 no orçamento do(a) MUNICIPIO DE CAPITAO para o ano de 2028, necessária ao pagamento dos débitos constantes do presente precatório. Para fins de pagamento, estando o devedor submetido ao Regime Geral de pagamento de precatórios, deverá observar a regra contida no artigo 100, parágrafo 6º, da Constituição Federal e no artigo 23 da Resolução CSJT nº 314/2021. Antes do pagamento, a entidade devedora deverá solicitar a atualização dos valores à Seção de Precatórios por meio de mensagem eletrônica para [email protected]. Caso o devedor esteja submetido ao Regime Especial de pagamento de precatórios, deverá observar a norma contida no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O presente despacho tem força de ofício. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 28 de agosto de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS
Intimado(s) / Citado(s)
- T.S.P.S.
