PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0027800-98.2022.5.04.0000 REQUERENTE: JORGE VIEGAS DA SILVA E OUTROS (4) REQUERIDO: MUNICIPIO DE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9768fb proferido nos autos. CÂMARA DE CONCILIAÇÃO - MUNICÍPIO DE SAPUCAIA DO SUL Intimação da parte credora para manifestar-se sobre a proposta de quitação de seus créditos com deságio de 40%. Certidão dos valores atualizados juntada aos autos (valores antes da aplicação do deságio). PROPOSTA: pagamento da quantia correspondente a 60% (sessenta por cento) dos valores certificados. Parcelas objeto da proposta: crédito principal (reclamante) e honorários assistenciais/advocatícios (se a parcela integrar este precatório). A conciliação alcança somente os créditos inscritos neste precatório. Prazo para manifestação: fica a parte autora intimada para dizer se aceita receber seus créditos com deságio de 40% (quarenta por cento), com quitação integral dos valores inscritos no precatório, renunciando a qualquer impugnação, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias. No caso de concordância da parte autora, deverá constar expressamente se o aceite abrange, também, a parcela relativa aos honorários assistenciais/advocatícios (caso a parcela esteja inscrita neste precatório). Em caso de aceite, a parte autora deverá informar os dados bancários para transferência dos valores. FGTS: fica a parte credora ciente que os valores relativos ao FGTS serão depositados em conta vinculada na Caixa Federal. Para tanto, deverá informar os números de sua CTPS e PIS e, também, data de admissão. Os descontos fiscais, se incidentes, serão efetuados no momento da liberação dos valores. Pagamento: após encerrado o prazo da intimação de todos os precatórios incluídos nessa etapa de tratativas conciliatórias, o Juízo Auxiliar de Precatórios encaminhará ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ/RS) todas as informações pertinentes, em especial o valor necessário para a quitação dos valores objeto dos acordos celebrados, solicitando a transferência dos recursos financeiros. Estima-se prazo de 60 (sessenta) dias para liberação após decorrido o prazo do Município. A qualquer tempo, antes do pagamento, o credor poderá desistir do acordo, conforme art. 76, inciso III, da Resolução nº 303/2019 do CNJ, devendo protocolar manifestação por escrito nos autos do precatório. Se, depois de decorrido o prazo para manifestação, o credor tiver interesse em realizar o acordo, deverá aguardar nova proposta de conciliação na rodada em andamento ou nova rodada de conciliação. Contribuições previdenciárias incidentes: se aceita a proposta pela parte reclamante, os valores requisitados serão reduzidos na proporção do acordo celebrado (deságio de 40%), com o devido recolhimento. PRAZO MUNICÍPIO: mesmo prazo (10 dias) para análise dos autos e manifestação, se necessário. Decorrido o prazo, venham conclusos. Intimem-se. PORTO ALEGRE/RS, 16 de setembro de 2025. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada