PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relatora: CAROLINA HOSTYN GRALHA Precat 0029412-37.2023.5.04.0000 REQUERENTE: PEDRO PAULO DA SILVA FRAGA REQUERIDO: FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 29cf8d3 proferido nos autos. Vistos os autos. Recebidos os aportes financeiros para satisfação dos créditos requisitados neste precatório. Pagamento autorizado, observada a superpreferência deferida e a ordem cronológica dos precatórios. Valores atualizados. juntada aos autos planilha com atualização dos valores. Critérios de Atualização: arts. 21-A e 22 da Resolução CNJ nº 303/20219; IPCA a partir de 01/08/2025, conforme art. 2º do Provimento CNJ nº 207/2025. Período da Graça Constitucional (exclusão dos juros): conforme decisão STF, RCL 78.529 e atualização pelo IPCA-E (§ 5º, art. 21-A, da Resolução CNJ nº 303/2019). IPCA a partir de 01/08/2025. Prazo de 05 dias para ciência dos valores atualizados a serem pagos. Parcela principal (reclamante): Expeça-se ordem de transferência para a conta indicada pela parte ou aquela cadastrada no Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. FGTS: os valores apurados a título de FGTS serão recolhidos para a respectiva conta vinculada, na Caixa Econômica Federal. A parte deverá informar: o número do seu PIS, da sua CTPS e data de admissão. Fica a parte reclamante ciente de que, em razão da competência administrativa da Presidência, em sede de precatórios, este Juízo não analisa pedido de conversão da obrigação de fazer (depósitos do FGTS) em obrigação de pagar. Assim, eventual pedido de liberação da parcela do FGTS deverá ser direcionada ao Juiz da Execução (Vara de Origem), após o devido recolhimento à conta vinculada. Parcela previdenciária descontada do principal, se apurada: expeça-se ordem de recolhimento. Imposto de renda, se apurado: para fins recolhimento, em observância do estabelecido no art. 158 da Constituição Federal, fica o executado intimado para, no prazo de 05 dias, juntar aos autos a guia DAM (Documento de Arrecadação Municipal). Após, a secretaria do Juízo deverá expedir o alvará autorizando a instituição financeira a realizar o recolhimento da parcela. Parcela de honorários sucumbenciais: Expeça-se ordem de transferência para a conta indicada pela parte ou aquela cadastrada no Cadastro de Dados Bancários do TRT-RS. Imposto de renda, se apurado: expeça-se ordem de recolhimento. Expedição das ordens de pagamento: Somente haverá liberação de valores neste precatório se verificada a regularidade do CPF do credor, se juntada procuração (se indicado dados bancários do advogado) com poderes para receber e dar quitação e se fornecidos os dados solicitados para fins de recolhimento do FGTS. A liberação dos valores ocorrerá após decorrido o prazo concedido para ciência dos valores e atualização procedida. Ciência ao devedor: Fica o executado intimado do pagamento efetuado para fins de registros contábeis e lançamento das informações pertinentes à Previdência Social e Receita Federal. Decorrido o prazo, expeçam-se os alvarás pertinentes. Quitação: TOTAL. Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos. PORTO ALEGRE/RS, 11 de maio de 2026. CAROLINA HOSTYN GRALHA Juíza do Trabalho Convocada
Intimado(s) / Citado(s)
- FUNDACAO DE SAUDE SAPUCAIA DO SUL