Intimação
D- Órgão
- Gabinete do Juízo Auxiliar de Precatórios
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatários
- FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE, F.J.S.
- Advogados
- MARCELO DA SILVA (OAB 45452/RS), FELIPE JOSE SCHNITZER (OAB 85965/RS), PAULO RENATO MOUSQUER KUNDE (OAB 44606/RS), LUCIANA MILLAN SANTIAGO (OAB 51209/RS), LUCIANO PACZKO BOZKO (OAB 95283/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO JUÍZO AUXILIAR DE PRECATÓRIOS Relator: ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Precat 0029500-07.2025.5.04.0000 REQUERENTE: FELIPE JOSE SCHNITZER REQUERIDO: FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf0368 proferido nos autos. Vistos os Autos. Ante os termos da certidão de regularidade juntada pela secretaria do Juízo Auxiliar de Precatórios, tenho por regular o presente precatório. Requisito, para os efeitos do artigo 100, §§ 5º e 6º, da Constituição Federal e nos termos do artigo 129, caput e parágrafo único, do Regimento Interno deste Tribunal, a inclusão da verba de R$ 91.060,37 no orçamento do(a) FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA SAO CAMILO DE ESTEIO - FSPSCE para o ano de 2027, necessária ao pagamento dos débitos constantes do presente precatório. Para fins de pagamento, estando o devedor submetido ao Regime Geral de pagamento de precatórios, deverá observar a regra contida no artigo 100, parágrafo 6º, da Constituição Federal e no artigo 23 da Resolução CSJT nº 314/2021. Antes do pagamento, a entidade devedora deverá solicitar a atualização dos valores à Seção de Precatórios por meio de mensagem eletrônica para [email protected]. Caso o devedor esteja submetido ao Regime Especial de pagamento de precatórios, deverá observar a norma contida no artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. O presente despacho tem força de ofício. Cumpra-se. PORTO ALEGRE/RS, 11 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE CORREA DA CRUZ Presidente do TRT da 4ª Região/RS
Intimado(s) / Citado(s)
- F.J.S.
