Intimação
D- Órgão
- 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO
- Classe
- TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE
- Destinatários
- ANTONIO CLAUDIO MARTINS LACCHINI, ADRIANO DA SILVA SOARES, GLADIS DOS SANTOS BORBA, JOSE LUIZ MOREIRA, LUCIA DE FATIMA ALVES, SIRLEI DE MOURA VIEIRA, VAGNER LUIZ MUNIZ DA ROSA, CARLOS ALBERTO STIMAMIGLIO, METALURGICA J. FENIX LTDA, QUETINHA PRIETO FRIGERI
- Advogados
- PAULA FRANCIELLI CAVION (OAB 172041/MG), SERGIO RENATO PENZ (OAB 33994/RS), MAURO ULYSSES CARVALHO (OAB 19917/RS), ARTHUR ORLANDO DIAS FILHO (OAB 40806/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO LEOPOLDO TutCautAnt 0162400-92.2006.5.04.0331 REQUERENTE: SIRLEI DE MOURA VIEIRA E OUTROS (5) REQUERIDO: METALURGICA J. FENIX LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52e3ae proferido nos autos. Considerando que o imóvel de matrícula n° 27.023, registrado no Ofício do Registro de Imóveis de Tramandaí, pertence à EDIALEDA MARIA SUSIN, que se encontra separada do executado CARLOS ALBERTO STIMAMIGLIO há diversos anos, conforme certidão juntada no ID. 0090afa, torna-se inviável a penhora requerida no ID. 3f5478e. Assim, tendo sido realizadas todas as diligências na tentativa de execução, sem êxito, indiquem os reclamantes meios inéditos para o prosseguimento da execução em quinze dias, abstendo-se de renovar pedidos em relação a diligências já realizadas. No silêncio ou na hipótese de os reclamantes indicarem providências já adotadas por este Juízo, determino a suspensão do processo pelo prazo de um ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, combinado com art. 40 da Lei 6.830/80, aplicável subsidiariamente à execução trabalhista. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada). Decorrido esse prazo, independentemente de nova intimação, iniciará a fluência do prazo bienal da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. SAO LEOPOLDO/RS, 22 de abril de 2026. JARBAS MARCELO REINICKE Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE LUIZ MOREIRA
- SIRLEI DE MOURA VIEIRA
- GLADIS DOS SANTOS BORBA
- LUCIA DE FATIMA ALVES
