PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR RPP 0000003-97.2025.5.05.0006 RECLAMANTE: FEDERACAO BAIANA DE SAUDE - HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVICOS E OUTROS (1) RECLAMADO: VITALMED ATENDIMENTO MEDICO A EMPRESAS LTDA NOTIFICAÇÃO DJE - Pela presente, fica o destinatário notificado para ciência da audiência designada para o dia 06/03/2025 08:35, a ser realizada na sala de audiências telepresenciais da 6ª Vara do Trabalho de Salvador, devendo ser acessada por meio do link "https://trt5-jus-br.zoom.us/my/sl6vtssa", na data e horário acima indicados. Na oportunidade ocorrerá a primeira tentativa de conciliação e, não havendo acordo entre as partes, recebimento de defesa, razão por que deverá se apresentar a este juízo, sob pena de arquivamento do processo, se ausente o autor, ou de prosseguimento do feito à revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, se faltante a reclamada. Fica o reclamado notificado que deverá se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca do requerimento de adoção do Juízo 100% Digital, salientando que, acaso silente, ocorrerá a aceitação tácita e a audiência será realizada por meio de videoconferência, devendo ser acessado o link da sala de espera. Informações sobre como acessar a ferramenta de videoconferência estão disponíveis em www.trt5.jus.br/audiencias-sessoes. A petição inicial e os documentos poderão ser acessados pelo site https://pje.trt5.jus.br/pjekz/validacao, digitando o Código Localizador da Certidão informado no rodapé desta notificação. Caso V. Sa. não consiga consultá-los via internet, deverá entrar em contato com a Unidade Judiciária para receber orientações pelo e-mail ([email protected]) ou por telefone. Ficam as partes advertidas de que a atribuição de SIGILO OU DE SEGREDO DE JUSTIÇA deve ser JUSTIFICADA, nos termos dos §§2º e 3º do Art. 22 da Resolução CSJT nº 185/2017, com as modificações da Resolução CSJT n° 241/2019, somente se admitindo quando se tratar de interesse público ou social, dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade ou dados sigilosos (art. 770, caput, da CLT, e artigos 189 ou 773 do CPC), sendo que a ausência de justificativa legal ensejará a EXCLUSÃO das petições e dos documentos indevidamente protocolados sob sigilo, conforme Art. 22, §4º, e Art. 15, ambos da mencionada Resolução 185. O acesso ao inteiro teor do processo está disponível no endereço eletrônico http://pje.trt5.jus.br/primeirograu, mediante prévio credenciamento. A contestação e os documentos deverão ser cadastrados e encaminhados, eletronicamente, antes do início da audiência, por meio do sistema PJe. Os documentos cuja exibição foi requerida na inicial deverão ser encaminhados, sob pena de confissão, ressalvado o disposto nos artigos 3º, §4º, e 6º, §1º, do Ato CR nº 21, de 27 de abril de 2020. Caso mude de endereço, favor comunicar imediatamente à Secretaria desta Vara. Caso necessite de intérprete em LIBRAS para a audiência, favor solicitar com antecedência, para evitar o adiamento. Vedado acesso de pessoas portando armas de fogo e objetos que representem ameaça à segurança institucional. SALVADOR/BA, 08 de janeiro de 2025. CLARISSA MONTEIRO MIRANDA Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDERACAO BAIANA DE SAUDE - HOSPITAIS, ESTABELECIMENTOS E SERVICOS