Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ADRIELLE ALMEIDA DAS VIRGENS, KADAN SUSHI BAR LTDA
- Advogados
- ANA TERRA BORGES ANTUNES RIBEIRO (OAB 61466/BA), GABRIELA SEPULVEDA SOBRINHO (OAB 65589/BA), WELINTON BUENO FERNANDES JUNIOR (OAB 67239/GO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FEIRA DE SANTANA 0000004-46.2024.5.05.0191 : ADRIELLE ALMEIDA DAS VIRGENS : KADAN SUSHI BAR LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f229af proferida nos autos. Homologo o acordo de IDfdd7611 para que surta os efeitos jurídicos legais. Custas, pela Reclamada, no importe de R$57,00 , devendo comprovar o seu recolhimento, no prazo cinco dias após a quitação da conciliação, sob pena de execução. O Reclamante deverá informar, no prazo de dez dias, após o vencimento de cada parcela o seu cumprimento, implicando o seu silêncio em presunção de quitação. Visto que se trata de valor líquido, em caso de inadimplemento será deflagrada a execução, dispensada a citação, iniciando-se a constrição, preferencialmente através do sistema SISBAJUD De acordo com o ato 06/2014 deste E. TRT, fica dispensada a notificação da Procuradoria-Geral Federal responsável pela execução de eventuais contribuições previdenciárias, em atenção à Portaria MF 582/2013, para processos em que os valores sejam inferiores a R$ 20.000,00. Intimem-se as partes. Cumprido, voltem conclusos para sentença de extinção FEIRA DE SANTANA/BA, 17 de março de 2025. NADVA NASCIMENTO DA CRUZ Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- KADAN SUSHI BAR LTDA
