PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000004-48.2022.5.05.0019 RECLAMANTE: ADENILTON SANTOS BARBOSA RECLAMADO: HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa94d25 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Autos recebidos da instância superior. DÊ-se ciência às partes da baixa dos autos, sendo o Reclamante para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar cálculo de liquidação do julgado, elaborado preferencialmente através do PJe-Calc Cidadão, devendo, ainda, encaminhar cópia editável/desbloqueada dos arquivos dos cálculos elaborados para o e-mail da Vara ([email protected]), ciente, ainda, de que os cálculos deverão ser apresentados com discriminação das contribuições previdenciárias (cota do empregado e empregador, separadamente), imposto de renda e honorários periciais, se for o caso, sob pena de serem os autos encaminhados ao arquivo provisório da vara, inclusive para fins de contagem do prazo prescricional aplicável à espécie. Ressalta-se, ainda, que os juros e correção monetária da presente ação serão aplicados na forma como decidido pelo Supremo Tribunal Federal nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs nº 5867 e 6021, em 18/12/2020. Vale dizer, será aplicada a correção monetária de acordo com o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial e, a partir da citação, será aplicada a taxa SELIC, índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral, já que não houve convenção em sentido contrário, na forma como determina o art. 406 do Código Civil, tudo conforme tabela firmada por esta Especializada. Após 30 (trinta) dias, havendo inércia, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório. SALVADOR/BA, 11 de setembro de 2024. LUZIANE SILVA CARVALHO FARIAS Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- HNK BR LOGISTICA E DISTRIBUICAO LTDA.