Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Porto Seguro
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- NESTOR ACCO EIRELI - ME, STEFANY FERNANDA SANTOS BIZERRA
- Advogados
- MARIA LUCIA BETIATI (OAB 52944/SP), THIAGO RAMOS PIGNALOSA (OAB 57458/SC)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PORTO SEGURO 0000006-36.2025.5.05.0561 : STEFANY FERNANDA SANTOS BIZERRA : NESTOR ACCO EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0a67f2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos, etc. I. RELATÓRIO RECLAMANTE: STEFANY FERNANDA SANTOS BIZERRA, qualificado(a) nos autos, ajuizou contra RECLAMADO: NESTOR ACCO EIRELI - ME conforme a petição inicial. II. FUNDAMENTAÇÃO O processo judicial eletrônico impõe uma nova compreensão da postulação inicial, pois o ato de ajuizar a ação perante o sistema PJe passa a exigir do postulante o cadastro eletrônico de dados referentes às partes e à demanda a ser distribuída automaticamente pelo sistema, sem intervenção da secretaria judicial. No caso dos autos, o DEMANDANTE, ao formular sua postulação inaugural, cadastrou no sistema PJe apenas parte dos assuntos, ante os diversos pedidos formulados em sua exordial. Olvidou-se, por exemplo, de inserir os seguintes assuntos: 13938 Salário/Diferença Salarial / Salário por Acúmulo de Cargo/Função; 13994 Verbas Rescisórias / Aviso Prévio; 13814 Férias / Indenização/Dobra/Terço Constitucional; 13995 Verbas Rescisórias / Décimo Terceiro Salário Proporcional; 13998 Verbas Rescisórias / Multa de 40% do FGTS; 13847 Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios / Gratificação; 13864 Verbas Remuneratórias, Indenizatórias e Benefícios / Vale Transporte; 13968 Rescisão do Contrato de Trabalho / Rescisão Indireta; 13745 CTPS / Anotação/Baixa/Retificação; 13993 Seguro Desemprego / Liberação/Entrega das Guias; 13537 Honorários Advocatícios / Sucumbenciais. O ajuizamento da demanda pressupõe a utilização correta das ferramentas inseridas no sistema, que, na espécie, consubstancia-se no uso do campo disponível e ESPECIFICO para o cadastramento de todos os pedidos constantes na vestibular, com a observância dos requisitos elencados nos artigos 840 da CLT e 319 do NCPC, de aplicação subsidiária. Determinar que a Unidade Judiciária proceda aos ajustes da autuação em caso de desconformidade com a documentação apresentada, representaria aos servidores a responsabilidade do CORRETO cadastramento dos assuntos - que incumbia inicialmente ao postulante - soa totalmente irrazoável, onerando a Secretaria com trabalho perfeitamente evitável. Notificada a autora para sanar o vício apontado na certidão de triagem, deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi concedido. Por fim, para evitar a extinção da demanda por problemas no ajuizamento, coloco-me inteiramente à disposição - assim como todos os servidores da Vara do Trabalho de Porto Seguro - para auxiliar na nova postulação, fornecendo as devidas orientações. III. , INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do , do NCPC, declarando, portanto, EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do , do NCPC. Tudo em observância à supra que integra o presente , como se aqui estivesse transcrita. Custas processuais pela parte autora, no valor de calculadas sobre , importância atribuída a causa para este fim. Dispensado o recolhimento, na forma da Retirado o feito de pauta, nesta oportunidade. o(a) DEMANDANTE. Decorrido o prazo para recurso, o trânsito em julgado e ARQUIVEM-SE definitivamente os autos eletrônicos, expedindo a correlata certidão. ANDREA SCHWARZ DE SENNA MOREIRA Juíza do Trabalho Titular
